agente marítimo

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  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão nº 0030685-34.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2013

    1. O agente marítimo é pessoa física ou jurídica que pode representar o armador em determinado porto, e que, para esse fim, celebra com este um contrato de mandato. 2. O agente marítimo não ostenta a condição de responsável tributário, nem se equipara ao transportador para fins de recolhimento do imposto (REsp 1.129.430/SP).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 1

  • Acórdão Nº 9303-012.889 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/02/2022

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASData do fato gerador: 08/04/2004RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 185.O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.

    ... RESPONSABILIDADE ... TRIBUTÁRIA ... POSSIBILIDADE ... NO Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no ... O é sujeito ... agente de carga, responsáveis pelo seu cumprimento ... Para comprovar a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08010861920154058100), 19-10-2021

    PJE 0801086-19.2015.4.05.8100 EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS ELETRÔNICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NA IN RFB 800/2007 POSTERIORMENTE REVOGADA PELA IN RFB 1473/2014. LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. 1. Remessa oficial e apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL, contra CTI - CEARÁ TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - EPP, em face de...

  • Acórdãos nº 0024819-47.2013.8.26.0001 de 37ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julio de 2018

    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSPORTE MARÍTIMO – IMPORTAÇÃO - BLOQUEIO DE MERCADORIAS NO SISCOMEX – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DE CORRÉU AGENTE MARÍTIMO. Legitimidade passiva caracterizada – Agente marítimo que realizou o bloqueio no sistema informatizado e que pertence ao mesmo grupo do transportador – Precedentes, envolvendo a mesma correquerida – Mérito – Argumentos...

    ... 35219 APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSPORTE MARÍTIMO IMPORTAÇÃO - BLOQUEIO DE MERCADORIAS NO SISCOMEX SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE CORRÉU AGENTE MARÍTIMO. Legitimidade passiva caracterizada Agente marítimo ...
  • Acórdão Nº 0003020-47.2021.8.16.0129 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 7ª Câmara Cível, 25-08-2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, ORA RECORRENTE. 1 – PLEITO PELA NULIDADE DA SENTENÇA POR ESCASSEZ DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES OU DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A PARTE CONSIDERA INCIDENTES NA CAUSA. PROVIMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTEMENTE...

    ... 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HIPÓTESE EM QUE A ... AUTORA É AGENTE MARÍTIMO E A RÉ SE DEDICA À ATIVIDADE DE ... FORNECIMENTO DE ...
  • Acórdãos nº 1019087-63.2015.8.26.0562 de 23ª Câmara de Direito Privado, 14 de Septiembre de 2016

    Cobrança – Representação – Autora, transportadora marítima, que está representada por agente marítimo, que agiu em seu nome – Caso em que a ré firmou com o agente marítimo o "Termo de Responsabilidade de Container" – Agente marítimo que está credenciado para representar a autora em juízo. Prescrição – Cobrança – Sobrestadia de contêiner - Não incidência do lapso prescricional ânuo – Art. 449 do...

    ... , transportadora marítima, que está representada por agente marítimo, que agiu em seu nome Caso em que a ré firmou ...
  • Acórdão Nº 3401-012.557 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 26/10/2023

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASData do fato gerador: 12/12/2009AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA.Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. O agente marítimo é, portanto, parte legítima para...

    ... Data do fato gerador: ... 12/12/2009 ... AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA ... P determinação legal, o agente ...
  • Acórdãos nº 1034445-68.2015.8.26.0562 de 18ª Câmara de Direito Privado, 1 de Noviembre de 2016

    AÇÃO DE COBRANÇA – Transporte marítimo – Sentença de procedência – Insurgência da requerida – Descabimento – Requerida que atuou como agente de carga no contrato de transporte celebrado pela requerente – Avarias na unidade de carga – Relação comercial entre as partes evidenciada – Apelante que atuou como representante da autora perante o armador responsável pelo transporte – Sentença mantida –...

    ... AÇÃO DE COBRANÇA Transporte marítimo Sentença de procedência Insurgência da erida Descabimento Requerida que atuou como agente de carga no contrato de transporte celebrado pela ...
  • Acórdãos nº 1012817-17.2016.8.26.0100 de 12ª Câmara de Direito Privado, 9 de Abril de 2019

    VOTO Nº 27751 REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Agenciamento marítimo. Compra e venda de chumbo. Produto não entregue. Responsabilidade do agente marítimo se e quando mandatário do armador. Inteligência do art. 710, caput, c.c. o art. 667, § 1º, ambos do CC. Todavia, proforma invoice que indica como transportadora a sociedade Shanxi Ruishun Trade Co. Ltd.. Prova inequívoca de que o transporte foi...

    ... marítimo. Compra e venda de chumbo. Produto não entregue. Responsabilidade do agente marítimo se e quando mandatário do armador. Inteligência do art. 710, ...

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