aluguel carta cobranca

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  • Acórdão Nº 5659 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 24-02-2021

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Lei nº 6.763/75-MG e Lei Complementar Federal nº 87/96. Operações com programa de computador (software). Critério objetivo. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do ISS. Aquisição por meio físico ou por meio eletrônico (download, streaming etc). Distinção entre software sob encomenda ou padronizado. Irrelevânc

    ...efeito pela Carta da República nos leva a crer que a referida lei. ...operações de compra e venda ou de aluguel. Um conjunto de. instruções executável pelo ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

    ...Pela Carta nº 006, de 15/4/1996, a RADIOBRÁS comunicou à ...écnica em equipamentos de radiodifusão e aluguel de aparelhos de externas” (fls. 1.527/1.551). ...
  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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  • Acórdão nº 1998.34.00.026532-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2013

    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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    CIVIL. CONTRATO DE PROGRAMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. COBRANÇA DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DA CONTRATANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com a cláusula 1.1.1., a programação seria definida pela contratante RADIOBRÁS. Tendo ocorrido o desinteresse desta quanto à transmissão daqueles dois eventos, é de presumir-se que não estava obrigada a fornecer os tais “serviços técnicos de operação

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