Associações profissionais

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO — APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (LC 84/96) — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO — INCIDÊNCIA — CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — RE 228.321— APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos...

    ... 7. Ademais, as chamadas “cooperativas de trabalho”, associações de profissionais liberais autônomos para a prestação de serviços a ...
  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO — APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (LC 84/96) — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO — INCIDÊNCIA — CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — RE 228.321— APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos...

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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  • Acórdão nº 2006.36.02.001250-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 20 de Agosto de 2012

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