Atividade-fim
- A terceirização de atividade-fim e a (des)proteção aos direitos sociais
- A terceirização da atividade-fim como fraude e inconstitucionalidade no Brasil
- Trabalho Análogo ao de Escravo e Terceirização da Atividade-Fim
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Terceirização de atividade-fim equipara-se a locação de mão-de-obra
Juliana Morais: Terceirizar atividade-fim equipara-se a alugar mão-de-obra
A terceirização é o principal produto do modelo toyotista de produção. Tal modelo de produção se estrutura a partir da redução dos quadros funcionais da grande empresa, a qual expele de seu processo produtivo todos os empregados que exercem funçõe... -
Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim
Gustavo Garcia: Lei não é clara quanto à permissão para atividade-fim
A terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa tomadora (ou contratante) a empresas prestadoras de serviços especializados. A terceirização não se confunde com a intermediação de mão de obra- Para além da discussão sobre atividade fim e atividade meio: a igualdade de direitos e a responsabilidade solidária como meios para a proteção do trabalhador terceirizado
O aperfeiçoamento dos sistemas de produção e das técnicas de administração de mão de obra, em face da superação do binômio taylorista-fordista pelo sistema toyotista de meios de produção, tem como uma de suas expressões mais significativas a terceirização, seja ela de mão de obra ou de serviços. Tal instituto voltou a centralizar debates acadêmicos e políticos desde a discussão do Projeto de Lei 4
- LEI ORDINÁRIA Nº 9711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre a Recuperação de Haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, a Utilização de Titulos da Divida Publica, de Responsabilidade do Tesouro Nacional, Na Quitação de Debitos Com o Inss, Altera Dispositivos das Leis 7.986, de 28 de Dezembro de 1989, 8.036, de 11 De...
... atividade-fim de empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação ... § 4º Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além ...- Terceirização da Atividade-fim
- Sobre a atividade-fim do Ministério Público
É aceitável, perante a atual ordem constitucional, que membros do MP possam escudar-se de prestar contas de sua atuação funcional à Procuradoria-Geral da República?
- Descentralização Produtiva e Terceirização da Atividade-Fim
- Supremo suspende julgamento de ações sobre terceirização de atividade-fim
STF suspende julgamento sobre terceirização de atividade-fim
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (16/8), o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. O colegiado analisa se a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só ...- CNMP não pode interferir na atividade-fim do Ministério Público
CNMP não pode interferir na atividade-fim do MP
Durante os debates dos congressistas constituintes, preparatórios para a formulação da Constituição Federal de 1988, cogitou-se acerca da criação do chamado controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a ser possivelme...- O desmanche da lei trabalhista e a terceirização da atividade-fim
O desmanche da lei trabalhista e a terceirização da atividade-fim
Não satisfeitos com o desmanche da legislação trabalhista provocada pela Lei 13.467/2017, a nossa Suprema Corte aprofunda a precarização das relações de trabalho colocando toda a sociedade a serviço do lucro fácil com a autorização da terceirizaçã...- Em vigor Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
... órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas: ...- Terceirização da atividade-fim: reflexões acerca do conceito de empresa e de empresário à luz da normativa constitucional
O tema da terceirização já foi amplamente abordado nos debates doutrinários, políticos e jurisprudenciais, sendo que os que advogam a favor da terceirização afirmam o aumento da eficiência, produtividade e lucros, enquanto os que se opõem destacam a tendência à precarização nas relações de trabalho, bem como o incremento dos riscos à saúde dos trabalhadores trazidos pela sua maximização. No...
- A terceirização: relações de trabalho e a dicotomia atividade-meio e atividade-fim
- Em vigor Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
... ou pessoas fsicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovao, desde que tal permisso no interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite; ... #Redao pela Lei n 13.243, de 2016 ... III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, ...- O controle de convencionalidade e o Judiciário brasileiro: a sua aplicação pelo Tribunal Superior do Trabalho como forma de proteger a dignidade da mão-de-obra (vedação de terceirização de atividade-fim) no case Carneiro Távora v. Telemar Norte Leste e Contax
Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática do controle de convencionalidade, tendo por objetivo principal analisar a aplicação deste controle pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de proteger a dignidade da mão-de-obra humana. Para tanto, realizou-se um
- A Evolução da Terceirização da Atividade-Fim e da Pejotização no Brasil
A problematização das transformações nas relações de trabalho no Brasil direciona o foco para a evolução da pejotização, terceirização e a noção de subordinação trabalhista. Este artigo explora essas dinâmicas complexas, delineando objetivos claros para compreender as implicações dessas práticas. Os objetivos desta pesquisa são analisar a trajetória histórica da pejotização e terceirização,...
- Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim
Temer sanciona lei que libera terceirização em atividade-fim
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei 13.429/2017 foi publicada já nesta sexta-feira (31/3), ty...- Atividade fim não é pressuposto de terceirização ilícita
Atividade fim não é pressuposto de terceirização ilícita
Tradicionalmente o vínculo de emprego não está relacionado ao exercício pelo contratado de atividade fim do empregador. Os pressupostos de reconhecimento da situação jurídica de empregado sempre foram condicionados à presença dos elementos do arti...- Acórdão Inteiro Teor nº RR-5533-49.2010.5.15.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 12 de Diciembre de 2012
... A C Ó R D Ã O ... 7ª Turma PPM/aps AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. Visto que constatado equívoco no despacho agravado, dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de ...- TRT-15 julga lícita terceirização em atividade-fim em ação civil pública
TRT-15 libera terceirização em atividade-fim em ação coletiva
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) julgou lícita a terceirização em atividade-fim em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. image...- PGR vai ao Supremo contra lei que libera terceirização de atividade-fim
PGR vai ao STF contra lei que libera terceirização de atividade-fim
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.429, que libera a terceirização em atividade-fim. Sancionado em 31 de março pelo presidente da República, M...- Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese e, na iniciativa privada, não pode ser admitida na atividade-fim. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos ... - Para além da discussão sobre atividade fim e atividade meio: a igualdade de direitos e a responsabilidade solidária como meios para a proteção do trabalhador terceirizado