ausencia de dominancia
- Em vigor Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
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Acórdão nº 0001199-72.2013.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2016
Apelação cível. Seguimento. Negativa. Dominância. Desconstituição. Ausência. Decisão. Manutenção. Não desconstituída a ideia de dominância relativa ao entendimento firmado no tribunal local e no STJ acerca da situação fática discutida nos autos, deve ser mantida a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso de apelação.
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Acórdão nº 0014644-90.2013.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 26-02-2015
Agravo interno. Fundamento novo. Ausência. Decisão agravada. Manutenção. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0801380-17.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indica na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0802226-34.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indica na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0801132-51.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indica na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
- Alguns conceitos elementares de teoria dos jogos: uma análise sucinta de aspectos potencialmente relevantes
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Acórdão nº 0004650-82.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2015
Agravo interno. Decisão monocrática. Possibilidade. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Ao relator é possível decidir o recurso monocraticamente não somente quando este confrontar súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunal Superior, mas também quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou improcedente. Não...
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Acórdão nº 0005938-91.2013.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0017652-24.2012.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-02-2015
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0002172-04.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2015
Agravo interno. Decisão monocrática. Possibilidade. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Ao relator é possível decidir o recurso monocraticamente não somente quando este confrontar súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunal Superior, mas também quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou improcedente. Não...
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Acórdão nº 0005965-79.2014.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 17-12-2015
Agravo interno. Processo Civil. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0007396-67.2013.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo Interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0013342-09.2011.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-02-2015
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não pode ser objeto de apreciação quando não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, e sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, razão pela qual deve ser mantida.
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Acórdão nº 0005506-46.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2015
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0032140-74.2009.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2016
Agravo interno. Processo civil. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0007374-43.2012.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo interno. Processo civil. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão nº 0003651-32.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2015
Agravo interno. Decisão monocrática. Possibilidade. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Ao relator é possível decidir o recurso monocraticamente não somente quando este confrontar súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunal Superior, mas também quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou improcedente. Não...
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Acórdão nº 0000589-15.2014.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 26-02-2015
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 1026-86.2017.5.06.0182)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇ
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Acórdão nº 0000041-45.2014.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo Interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada, deve ser mantida a conclusão externada, uma vez que a mera repetição dos argumentos já expendidos não possui o condão de modificar a decisão monocrática recorrida.
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Acórdão nº 0011963-96.2012.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada, deve ser mantida a conclusão externada, uma vez que a mera repetição dos argumentos já expendidos não possui o condão de modificar a decisão monocrática recorrida.
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Acórdão nº 0000464-95.2015.822.0006 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Agravo interno. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Quantum indenizatório. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada acerca da fixação do quantum indenizatório por danos morais.
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Acórdão nº 0801464-18.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 26-02-2016
Agravo em agravo de instrumento. Desconstituição. Não ocorrência. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada. Não evidenciado fundamento novo capaz de alterar a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indica na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada monocraticamente.
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Acórdão nº 0000048-67.2014.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 10-12-2015
Agravo interno. Fundamento novo. Ausência. Decisão agravada. Manutenção. Quantum indenizatório. Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada acerca da fixação do quantum indenizatório por danos morais.