comissionista puro horas extras
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-32000-83.2009.5.04.0751 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 22 de Mayo de 2013
... DE REVISTA DA RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO PAGO -POR FORA-. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MULTA DE 40% DO FGTS. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, merece ser mantido o despacho que negou seguimento aos...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-119040-90.2007.5.03.0108 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 22 de Mayo de 2013
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264, mas, sim, a incidência específica da Súmula nº 340. Assim, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial....
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-150440-29.2006.5.02.0030 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013
... PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - CONTROLE DE JORNADA - ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS - ÔNUS DA PROVA - FORMA DE APURAÇÃO. SALÁRIO PAGO -POR FORA- - ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO PAGO -POR FORA- - REFLEXOS - INTEGRAÇÕES - DEFERIMENTO INDEVIDO NA FORMA DO PEDIDO DA INICIAL. MULTA CONVENCIONAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar...
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-116700-73.2011.5.13.0006 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, improspera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº ARR-665-13.2010.5.04.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 19 de Junio de 2013
... EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. NORMAS MAIS BENÉFICAS. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL....
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-80300-32.2008.5.03.0107 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 20 de Febrero de 2013
... I, do TST não se refere a período trabalhado pelo comissionista e, dessa forma, não representa hipótese na qual o trabalhador aufere a remuneração de sua hora normal. Assim, cabível o pagamento de uma hora, acrescida do adicional, sendo inaplicável a Súmula 340 do TST. Por raciocínio idêntico, cabível o divisor 220, e não o efetivo número de horas laboradas no mês. Não há contrariedade à Súmula 340 do TST, pois inaplicável na hipótese. Recurso...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-153600-47.2009.5.01.0301 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 3 de Abril de 2013
... de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. Incontroversa nos autos existência de norma coletiva que determina o pagamento das horas extras de maneira mais benéfica à trabalhadora, esta deve ser reconhecida, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, ficando afastada a aplicação do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Precedentes.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001162-79.2015.5.06.0012), 26-04-2018
RECURSO ORDINÁRIO. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado contratado para auferir remuneração exclusivamente por comissão, a apuração das horas extras deve observar a diretriz da Súmula 340 do Colendo TST, que desautoriza a aplicação do divisor 220. Recurso provido, no particular.
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-117400-72.2009.5.02.0314 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 31 de Octubre de 2012
RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA MAIS FAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST. Conforme se observa dos fundamentos do acórdão regional, a aplicabilidade da Súmula n.º 340 do TST cedeu lugar à norma coletiva mais favorável ao Obreiro. Diante da particularidade descrita pela Corte -a quo-, não se há de falar em contrariedade aos termos desse...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-84200-79.2006.5.03.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 18 de Diciembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que ao comissionista puro não incide a diretriz da Súmula nº 264 do TST, mas sim a incidência específica da Súmula nº 340 deste Tribunal. Desse modo, a base de cálculo do adicional das horas extras do comissionista puro é o valor das comissões percebidas, sem a integração de outras parcelas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000321-93.2015.5.06.0009), 05-09-2018
... ompensatório, pela modalidade denominada banco de horas, assegura ao trabalhador direito ao pagamento das horas extras, sendo devidas as horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. No caso, como se trata de comissionista puro, devido apenas o adicional de horas extras adicional de horas extras, nos termos da Súmula nº 340 do C. TST, exceto quanto às horas provenientes da supressão dos intervalos intrajornada, que devem ser remuneradas...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-192-21.2012.5.20.0004 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Junio de 2013
... GMALB/aao/AB/mki RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. A jurisprudência da ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001085-75.2012.5.06.0012 (00235-2007-001-06-00-0)), 26-03-2015
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. Em se tratando de empregado comissionista puro, a condenação em horas extras se restringe ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, a teor da Súmula 340, do Col. TST. Recurso a que se dá provimento no aspecto.
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-12940/2009-0048-03 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 28 de Abril de 2010
... NSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. 2. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE 50%. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 340 DO TST. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece...