Direito Internacional Do Trabalho

254417 resultados para Direito Internacional Do Trabalho

  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001037-43.2015.5.06.0261), 27-07-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, incide a regra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0010102-77.2013.5.06.0020), 01-02-2017

    RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000513-44.2015.5.06.0003), 13-12-2017

    RECURSO ORDINÁRIO DOS BANCOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000008-90.2014.5.06.0002), 16-11-2016

    RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO RECLAMADO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000563-46.2015.5.06.0011), 20-09-2017

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada....

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, mediante a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001606-82.2014.5.06.0001), 01-02-2017

    RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000262-33.2014.5.06.0012), 25-01-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001435-86.2014.5.06.0014), 19-10-2016

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001377-10.2014.5.06.0006), 05-07-2017

    RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000629-58.2013.5.06.0023), 27-04-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000286-60.2011.5.06.0014), 09-12-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM DO CONTRATANTE. BANCO BGN S.A. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000736-26.2013.5.06.0016 (00891-2009-103-06-00-5)), 24-02-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada.

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000751-19.2013.5.06.0008 (00789-2005-141-06-00-2)), 01-07-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada.

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000632-49.2013.5.06.0011), 15-07-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000724-76.2012.5.06.0103), 23-09-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000497-10.2013.5.06.0020), 12-08-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001626-32.2014.5.06.0144), 06-07-2016

    RECURSO ORDINÁRIO DO OBREIRO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE RISCO. Da intelecção do art. 193 da CLT, pode ser extraída a conclusão de que a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física em suas atividades profissionais - desde que envolvendo segurança pessoal e patrimonial - enseja o direito ao adicional de periculosidade. Recurso do Autor provido,

    ... - desde que envolvendo segurança pessoal e patrimonial - enseja o direito ao adicional de periculosidade. Recurso do Autor provido, no particular ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000747-03.2013.5.06.0001 (01952-2009-142-06-00-4)), 27-01-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001445-72.2014.5.06.0001), 19-04-2017

    RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA RECLAMADA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000386-75.2016.5.06.0002), 29-11-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO RECLAMADO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001143-60.2016.5.06.0005), 13-11-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO RECLAMADO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000621-89.2014.5.06.0009), 07-06-2017

    RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000710-44.2016.5.06.0009), 30-10-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO RECLAMADO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000165-49.2017.5.06.0005), 30-10-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO RECLAMADO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000854-32.2013.5.06.0006 (00222-2005-121-06-00-1)), 20-01-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa,...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...

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