dissídios
- Crise do Dissídio Individual e o Fenômeno da Coletivização do Processo por: LTR, 2013
- A redução da jornada de trabalho. Via negociação coletiva e dissídio coletivo por: Letras Jurídicas Editora, 2012
- Em vigor Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965. Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
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LEI 13015 de 21/07/2014 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSAMENTO DE RECURSOS NO AMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
...II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 7494, DE 17 DE JUNHO DE 1986. Dispõe Sobre a Competencia da Justiça do Trabalho para Conciliar e Julgar Dissidios Oriundos das Relações de Trabalho Entre Trabalhadores Avulsos e Seus Tomadores de Serviços.
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Em vigor
Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
... do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista. Parágrafo único. O ...
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Versão original
Decreto nº 9.507 de 21/09/2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
...Parágrafo único. A administração pública não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:. I - pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa ...
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Em vigor
Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
...ARTIGO 1. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei. ARTIGO 2. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 4903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. da Nova Redação Ao Artigo 2 e Ao Paragrafo 1 do Artigo 6 da Lei 4.725, de 13 de Julho de 1965, que Estabelece Normas para o Processo Dos Dissidios Coletivos, e da Outras Providencias.
- Dos dissídios coletivos - (arts. 856 a 875)
- Dos dissídios coletivos
- Dos dissídios individuais
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LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.
...I - de decisão não unânime de julgamento que: . a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11925, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Da Nova Redação Aos Artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
...ões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. .......................................” (NR) . Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias ...
- Dissídios Coletivos
- Dissídios Individuais ? Fase de Conhecimento (primeira instância)
- Dissídios Coletivos: Tipologia
- Sentença e coisa julgada nos dissídios individuais
- Procedimentos nos dissídios individuais
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LEI 9957 de 12/01/2000 - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA DISPOSITIVOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, INSTITUINDO O PROCEDIMENTO SUMARISSIMO NO PROCESSO TRABALHISTA.
...“SEÇÃO II-A. Do Procedimento Sumaríssimo. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao ...
- Dos dissídios individuais - (arts. 837 a 855)
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Versão original
Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
...§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do ...
- Dissídios Individuais
- Dissídios Individuais
- Dissídios Individuais
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Entre indisponibilidade e autonomia: a arbitragem em dissídios individuais pós reforma trabalhista
O propósito deste artigo é discutir, a partir do art. 507-A da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, se os dissídios individuais de trabalho podem ser submetidos à arbitragem. Discutese o conceito de arbitragem e sua aplicação no Direito do Trabalho antes da promulgação da Reforma Trabalhista. Posteriormente, examinam-se os argumentos contrários a arbitragem no Direito Individual do Trabalho,
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LEI ORDINÁRIA Nº 8984, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995. Estende a Competencia da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal).
...Art. 1º Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou ...