dissídios coletivos
- A redução da jornada de trabalho. Via negociação coletiva e dissídio coletivo por: Letras Jurídicas Editora, 2012
- Em vigor Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965. Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
-
LEI ORDINÁRIA Nº 11925, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Da Nova Redação Aos Artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
... competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 4903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. da Nova Redação Ao Artigo 2 e Ao Paragrafo 1 do Artigo 6 da Lei 4.725, de 13 de Julho de 1965, que Estabelece Normas para o Processo Dos Dissidios Coletivos, e da Outras Providencias.
-
LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.
... a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais ...
- Dos dissídios coletivos - (arts. 856 a 875)
-
Versão original
Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
... á às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de ...
- Dos dissídios coletivos
- Dissídios Coletivos
-
LEI ORDINÁRIA Nº 8852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 37, Incisos Xi e Xii, e 39, Paragrafo 1, da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
... ção ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, para os empregados de empresas públicas, de sociedades de ...
- Dissídios Coletivos: Tipologia
-
Versão original
Lei nº 14.194 de 20/08/2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
... As empresas estatais dependentes disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios coletivos de trabalho aprovados nos ...
-
Versão original
Lei nº 13.898 de 11/11/2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
... As empresas estatais dependentes disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados, ...
-
Lei nº 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
... a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que ... Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e ...
-
Em vigor
Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986. Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
... do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em ...
-
LEI 10537 de 27/08/2002 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA OS ARTIGOS 789 E 790 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 789-A, 789-B, 790-A E 790-B.
... “Seção III ... Das Custas e Emolumentos ... Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e ...
- Dissídios Coletivos
- Dissídios Coletivos
- A audiência nos dissídios coletivos
-
Acórdão Nº 0020297-36.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0022594-11.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0022708-81.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020340-02.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-07-2021
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL . Deferimento parcial de algumas vantagens conforme as normas coletivas revisandas, os precedentes deste Tribunal Regional, os precedentes normativos TST e os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento dos demais pedidos por tratarem de matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020534-41.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.