dissidios individuais
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LEI 13015 de 21/07/2014 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSAMENTO DE RECURSOS NO AMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
... divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do ...
- Em vigor Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.
... a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais ... si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11925, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Da Nova Redação Aos Artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.
... competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos ...
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LEI 9957 de 12/01/2000 - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA DISPOSITIVOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, INSTITUINDO O PROCEDIMENTO SUMARISSIMO NO PROCESSO TRABALHISTA.
... Do Procedimento Sumaríssimo ... Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo ...
- Dos dissídios individuais
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LEI ORDINÁRIA Nº 9756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Processamento de Recursos No Ambito Dos Tribunais.
... outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de ...
- Dissídios Individuais ? Fase de Conhecimento (primeira instância)
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Entre indisponibilidade e autonomia: a arbitragem em dissídios individuais pós reforma trabalhista
O propósito deste artigo é discutir, a partir do art. 507-A da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, se os dissídios individuais de trabalho podem ser submetidos à arbitragem. Discutese o conceito de arbitragem e sua aplicação no Direito do Trabalho antes da promulgação da Reforma Trabalhista. Posteriormente, examinam-se os argumentos contrários a arbitragem no Direito Individual do Trabalho,
- Sentença e coisa julgada nos dissídios individuais
- Procedimentos nos dissídios individuais
- Procedimentos nos dissídios individuais
- Dos dissídios individuais - (arts. 837 a 855)
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Lei nº 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
... Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo ... Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e ...
- Dissídios Individuais
- Dissídios Individuais
- Dissídios Individuais
- Arbitragem em Dissídios Individuais de Trabalho
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Decreto-Lei nº 8737 de 19 de Janeiro de 1946
... V - presidir ás audiências de conciliação nos dissídios coletivos; ... VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo ... por têrmo as reclamações verbais, nos casos de dissídios individuais; ... f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase ...
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Acórdão Nº 0022969-12.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 25-10-2021
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O § 1º do art. 966 do CPC, interpretado à luz da Orientação Jurisprudencial 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, conduz à conclusão de que o erro de fato que desafia a rescisão de decisão judicial transitada em julgado ocorre quando essa decisão parte de uma premissa de fato ao mesmo tempo indiscutida e...
- A arbitragem à luz da reforma trabalhista: um estudo sobre a introdução dessa forma de resolução de conflitos nos dissídios individuais
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Acórdão Nº 0021935-02.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 26-07-2021
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Viola manifestamente os arts. 141 e 492 do CPC a sentença que não enfrenta pedido expressamente deduzido na petição inicial da ação originária, independentemente da interposição de embargos de declaração. Incidência da Orientação Jurisprudencial 41 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Acórdão Nº 0022579-42.2019.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 30-04-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES AOS PEDIDOS. Entendimento predominante na 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal de que a decisão que determinou a emenda da petição inicial para que seja atribuído valor aos pedidos formulados, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 840, § 1º, da CLT, a parte dispõe de recurso próprio a ser...
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Acórdão Nº 0020475-77.2019.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 25-05-2021
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O § 1º do art. 966 do CPC, interpretado à luz da Orientação Jurisprudencial n.º 136 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, conduz à conclusão de que o erro de fato que pode justificar a rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado ocorre quando essa decisão parte de uma premissa de fato ao mesmo tempo