Emancipação
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Das pessoas naturais - Da personalidade e da capacidade
Da filiação - Capacidade de fato e de direito - Da emancipação - Escritura pública de emancipação - Escritura particular de emancipação - Fim da personalidade natural - Estado da personalidade natural - Individual, familiar e político - Da nacionalidade - Dos direitos da personalidade - Do nome - Da ausência - Da curadoria dos bens do ausente - Da sucessão provisória - Da sucessão definitiva
... MANUAL DE TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO NOTARIAL 239 . O maior de 16 e menor de 18 anos é assistido pelos pais até a maioridade ou emancipação (arts. 1.634-V e 1.690) e, na falta desses por tutor (art. 1.747-I). . Veja art. 3º, nota 3. . O maior de dezesseis e menor de 18 anos pode ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001034-39.2013.5.06.0009 (01538-1997-143-06-00-7)), 22-04-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000541-35.2013.5.06.0018 (01154-2007-221-06-00-8)), 11-02-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social dotrabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviço
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000004-60.2013.5.06.0011), 04-02-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviço
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DEC 18871 de 13/08/1929 - DECRETO. PROMULGA A CONVENÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DE HAVANA.
...CAPITULO XII. DA EMANCIPAÇÃO E MAIORIDADE. Art. 101. As regras applicaveis á emancipação e á maioridade são as estabelecidas pela legislação pessoal do interessado. Art. ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000778-41.2019.5.06.0121), 07-10-2020
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, inicialmente determinar que as intimações realizadas sejam endereçadas exclusivamente ao Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES, inscrito na OAB/GO sob o nº. 29.917-A; no mérito, prover parcialmente o recurso do reclamante para condenar as reclamadas no pagamento da dobra...
...Os feriados municipais de PAULISTA são: 28/02 -aniversário do Padre João Ribeiro Pessoa; 04/09 -Emancipação de Paulista; 08/12 -Nossa Senhora da Conceição. O reclamante trabalhava no mesmo horário já indicado." . Entendo que merece reforma a sentença. ... - Em vigor Decreto nº 9.620 de 20/12/2018. Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
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Mediação da informação e reconhecimento intersubjetivo: aproximações
Objetivo: Analisa características teóricas da Mediação da Informação considerando a dimensão coletiva emancipatória pautada na ação comunicativa e no reconhecimento intersubjetivo, pois se entende que eles possibilitam práticas relacionais que percorrem para além da transferência do conhecimento nas atividades informacionais e apresentam, a partir da formação discursiva pretensões de validade, um
... PALAVRAS-CHAVE: Ação comunicativa. Teoria do Reconhecimento. Emancipação. Mediação da Informação. Bibliotecário. . ABSTRACT Objective: Analyzes the theoretical aspects of Information Mediation ... -
O sindicalismo e a ineficácia estrutural das estratégias sindicais de confronto: os caminhos do novo internacionalismo operário
Este artigo tem como objeto o estudo da revitalização do sindicalismo e os caminhos do novo internacionalismo operário, a partir da análise das crises do sindicalismo contemporâneo e a restruturação produtiva do capital. Analisar-se-á como a crise do sindicalismo contemporâneo está relacionada a fatores que não estão presentes nos argumentos apresentados pela doutrina jurídico-trabalhista...
... sindicalismo voltem a assumir um tipo de protagonismo que abarque simultaneamente as lutas reivindicativas e revolucionárias, rumo à emancipação social. . Palavras-chave: Sindicalismo; Teoria dos movimentos sociais, Teoria jurídico-trabalhista crítica, Internacionalismo Operário. . ... -
Serviço Social: formação, trabalho profissional e tendências teóricas contemporâneas
Este número da Revista Katálysis que tem como eixo temático Serviço Social: formação, trabalho profissional e tendências teóricas contemporâneas nos chega em um contexto particularmente delicado da realidade brasileira, ou seja, a política da morte ou necropolítica do atual governo que determina explicitamente quem pode viver e quem deve morrer incide sobre as nossas existências e requerem resistê
..., seja no “chão de fábrica” seja nos espaços acadêmicos, por meio da produção de um conhecimento socialmente referenciado na emancipação e na libertação dos grilhões de todas/os que vivem da venda da força de trabalho. As transformações societárias produzidas nesta fase da ... -
Prostituição, criminalidade e privação de liberdade: lacuna legal e negação de direitos
A subversão à ordem binária de gênero vivenciada pelas travestis e transexuais é um aspecto amplamente discutido nos estudos de gênero. A interface de tais estudos com a prostituição, criminalidade e privação de liberdade implica reflexos e consequências que até então, pouco tem se questionado a respeito. A existência de uma ‘ordem compulsória’ que normatiza os corpos encontra, ainda, na...
...Acesso em: nov/2016. . 243 . . GÊNERO, SEXUALIDADE E DIREITO: ENTRE VIOLÊNCIA E EMANCIPAÇÃO . Prostituição e negação de direitos: vulnerabilidade(s) acentuada(s) . De acordo com os dados divulgados pela Associação Nacional de ... -
Lei maria da penha: por uma igualização de gênero no e através do direito
Este trabalho pretendeu contribuir com as discussões acerca das relações de gênero na sociedade Brasileira no que diz respeito às condições desiguais às quais mulheres e homens são submetidos em função das identidades e papéis sociais de gênero. Tratou-se de pesquisa bibliográfica envolvendo três áreas do conhecimento: direito, história e sociologia, cuja proposta teórica foi de estabelecer um...
. GÊNERO, SEXUALIDADE E DIREITO: ENTRE VIOLÊNCIA E EMANCIPAÇÃO . um problema) em uma das revistas de maior circulação nacional indica que valores bastante reacionários ainda são muito idealizados na atual ... -
Informação e resistência na era da sociedade da transparência: a reconstrução do ethos democrático enquanto espaço de liberdade
Objetivo: O artigo se propõe a pensar a importância da resistência, por meio da negatividade e da falibilidade humanas, presentes na dialética que constrói o indivíduo e permite sua emancipação, na tentativa de proporcionar a reconstrução da política pelas práticas subjetivas e institucionais. A sociedade caminha pautada pela informação e pela comunicação, especialmente a partir das novas...
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Pobreza e gênero: a marginalização de travestis e transexuais pelo direito
O presente trabalho tem por objetivo analisar a relação entre pobreza e gênero, a partir da situação de marginalização vivenciada por travestis e transexuais. Trata-se de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo jurídico-propositivo. Vale-se, pois, de metodologia qualitativa e interdisciplinar que parte de dados secundários e se utiliza de raciocínios indutivos, buscando trabalhar...
... acaba por, muitas vezes, perpetuar mecanismos de manutenção da pobreza, quando deveria se apoiar em instrumentos que permitissem a emancipação de grupos sociais minoritários. Somente por meio do reconhecimento e da justiça social poderse-ia efetivamente implementar direitos fundamentais no ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000503-31.2014.5.06.0004), 27-08-2015
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. É a compreensão da Súmula n. 331, I, do Colendo TST. E o desfazimento do vínculo laboral
...A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. É a ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001070-82.2012.5.06.0020), 03-09-2014
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000132-68.2013.5.06.0015), 28-01-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mã
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001566-62.2012.5.06.0101 (00250-2006-005-06-00-2)), 14-07-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, a primeira ré promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direito...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000741-84.2013.5.06.0101 (00083-2006-005-06-00-0)), 15-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, a segunda ré promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direito de terceirizar)
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001548-29.2012.5.06.0008), 13-08-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA DE ATIVIDADE-FIM. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001146-49.2011.5.06.0018 (00002-2009-010-06-00-0)), 29-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000216-48.2013.5.06.0022), 21-07-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, o banco reclamado promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direit
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000221-27.2013.5.06.0101 (00334-2007-401-06-00-4)), 21-07-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, a primeira ré promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direito de terceirizar)
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001814-25.2012.5.06.0102), 13-08-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, a segunda ré promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direito de
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001311-98.2012.5.06.0103), 13-08-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador e de sua emancipação coletiva. Ao terceirizar sua atividade essencial, a primeira ré promoveu redução dos níveis de salário dos trabalhadores envolvidos no processo de subcontratação, o que caracteriza abuso de direito, pois este (direito de terceirizar)