falsificar notas

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  • Acórdão nº 0003247-17.2006.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 12 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO (DE REDUÇÃO DE PENA) FORA DO OBJETO DO RECURSO. 1. A jurisprudência da 2ª Seção do TRF/1ª Região, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que “é inviável a aplicação do princípio da insignificânc

    ... , incompetência da justiça federal para julgar o feito, eis que as notas são de má qualidade, devendo ser aplicada a Súmula 73 do STJ que ... respondeu: QUE quando o interrogando sabia que era crime falsificar notas, mas isso não passou pela sua cabeça quando resolveu repassar a ...
  • Acórdão nº 0003247-17.2006.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 12 de Diciembre de 2012

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  • Acórdão nº 0003247-17.2006.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 12 de Diciembre de 2012

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    ... , incompetência da justiça federal para julgar o feito, eis que as notas são de má qualidade, devendo ser aplicada a Súmula 73 do STJ que ... respondeu: QUE quando o interrogando sabia que era crime falsificar notas, mas isso não passou pela sua cabeça quando resolveu repassar a ...
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