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Decisão monocrática Nº 0000460-55.2022.8.16.00141 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 1ª Turma Recursal, 06-03-2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TRtjpr.jus.br Recurso: 0000460-55.2022.8.16.0014 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Embargante(s): JOSÉ CARLOS LANGARO Embargado(s): LOTEADORA...
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Incentivos fiscais do ICMS que contribuem para a indústria vitivinícola de PE e da BA
Incentivos fiscais do ICMS na indústria vitivinícola de PE e da BA
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Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde
O art. 15, § 1o, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam à atividade médico-hospitalar, observando-se questionamentos se apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial, poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo do presente...
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- Referências
- Inteligência artificial a serviço da fiscalidade: sistema de seleção aduaneira por aprendizado de máquina (SISAM)
- Ação de repetição de indébito, o Código de Processo Civil de 2015, novos rumos e perspectivas
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Apesar do negacionismo, a verdade é que o Brasil continua na mira da OIT
Opinião: Apesar do negacionismo, o Brasil continua na mira da OIT
- Da idoneidade à inidoneidade fiscal segundo a legislação do ICMS
- Acórdão, Processo nº 5023600-76.2019.4.03.0000, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 3ª Turma, 19-12-2019
- Criptomoeda
- Sentença nº 1001506-31.2022.5.02.0005 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 03-04-2023
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo Ag-ED-AIRR - 1380-34.2015.5.17.0002)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE...
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- PAUTA DA 260ª SESSÃO DE JULGAMENTO
- PAUTA DA 264ª SESSÃO DE JULGAMENTO