fundo de comercio adquirido
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. ERRO DA FAZENDA NACIONAL. 1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código...
... De fato, o adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, ... relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do ... -
Acórdão nº 2007/0047398-1 de T2 - SEGUNDA TURMA
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS. SUPOSTA REDUÇÃO ILEGAL DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ICMS substituição tributária, nas vendas de veículos realizadas por Brazil Trading Ltda. (antiga Kia do Brasil Veículos Ltda.) para a concessionária Sun Motors...
... ) para a concessionária Sun Motors Comércio de Veículos Ltda ... 2. Para cada veículo ... demanda, não se conhece da questão de fundo (Súmulas 5 e 7/STJ) ... 9. Recurso Especial ... Ocorre que, para cada veículo adquirido pela Sun Motors, era emitida uma fatura de compra ... -
Decisão Monocrática Nº 4031189-21.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 16-01-2020
ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. 4031189-21.2019.8.24.0000 de Biguaçu Agravante : Silva e Silva Sistema de Ensino Ltda MeAdvogado : Felipe Rotta Batista (OAB: 333741/SP)Agravado : Município de BiguaçuProc. Município : Marisete da Silva Rocha (OAB: 22398/SC)Relator(a) : Desembargador Pedro Manoel AbreuDECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVACuida-se de agravo de...
... sua atividade comercial, sem que tenha adquirido as escolas anteriores ou o fundo de comércio, ... -
Decisão Monocrática Nº 4031189-21.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 30-10-2019
Agravo de Instrumento n. 4031189-21.2019.8.24.0000, Biguaçu Agravante : Silva e Silva Sistema de Ensino Ltda MeAdvogado : Felipe Rotta Batista (OAB: 333741/SP)Agravado : Município de BiguaçuProc. Município : Marisete da Silva Rocha (OAB: 22398/SC)Relator: Desembargador Pedro Manoel AbreuVistos etc.Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Silva e Silva Sistema de Ensino Ltda - ME em face...
... sua atividade comercial, sem que tenha adquirido as escolas anteriores ou o fundo de comércio, ... -
DECRETO Nº 612, DE 21 DE JULHO DE 1992. da Nova Redação Ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, Aprovado Pelo Decreto 356, de 7 de Dezembro de 1991, e Incorpora as Alterações da Legislação Posterior.
... § 3° Ressalvado o direito adquirido, a isenção será requerida ao INSS na forma do ... a vigência dos contratos assinados com o Fundo de Assistência Social (FAS) até 25 de julho de ... , quando não sujeita a Registro do Comércio ... § 1° Independentemente do disposto neste ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-54600-57.2009.5.17.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 17 de Octubre de 2012
SUCESSÃO. CONFIGURAÇÃO. BIMBO DO BRASIL LTDA. No caso, o Tribunal Regional, com base nas provas, concluiu que -resta cabalmente demonstrado que a 1ª reclamada sucedeu a atividade de fabricação de produtos panificados anteriormente realizada pela MRTG, utilizando os mesmos equipamentos, ocupando os mesmos espaço físico e endereço, assumindo o seu fundo de comércio- (fls. 265/266). Para tanto,...
... ço físico e endereço, assumindo o seu fundo de comércio" (fls. 265/266). Para tanto, ... adquirido a marca 'Firenze', é sócia controladora da ... -
Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.
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Acórdão nº 2006.01.99.019937-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013
1. "A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos artigos 203 do Código Tributário Nacional e 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRg nos EDcl no REsp 1.102.769/SP, Rel.