holdings
- Desmistificando a holding familiar por: Editora del Rey, 2019
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A fraude como elemento subjetivo essencial à aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica nas 'holdings' familiares
Apresenta-se, sob o prisma do direito brasileiro, um estudo sobre a Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e a possibilidade de sua aplicação à chamada “holding” familiar, bem como uma análise quanto à imprescindibilidade da existência do intuito fraudulento. O trabalho é expositivo e analítico, porquanto é feito um exame em relação aos institutos abordados, bem como uma...
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A criação de holdings familiares como solução de conflitos no direito sucessório dentro do agronegócio
O direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro enfrenta uma série de problemas no que diz respeito à administração do patrimônio familiar, sendo que o maior deles ocorre no processo de inventário, haja vista que muitas empresas familiares tendem a perder todo o patrimônio do de cujus, por falta de planejamento sucessório e tributário para sua administração. Essa realidade se mostra mais...
- As vantagens da constituição das holdings e o planejamento sucessório nos âmbitos empresarial e familiar
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Políticas de Cash Holdings: uma Abordagem Dinâmica das Empresas Brasileiras
Esse artigo investiga como as empresas brasileiras ajustaram o nivel de cash holdings durante o periodo da crise 2008-2009. Utilizamos um modelo dinamico de caixa para avaliar os principais determinantes da velocidade de ajuste do nivel de cash holdings para o nivel otimo. Encontramos evidencias que: a) o comportamento dinamico de caixa e significativo e os custos de ajustes das empresas...
- Decreto nº 9.780 de 03/05/2019. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.
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Holdings: Por que e para quê?
A busca por constituição de sociedades holdings tem tido crescimento no cenário jurídico nacional, uma vez que serve para organização societária, planejamento sucessório e economia de impostos. A implantação deste modelo econômico de sociedade é ...
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A responsabilidade tributária das holdings familiares nos planejamentos sucessórios
Feragut e Gerola: Holdings familiares nos planejamentos sucessórios
A importância das holdings familiares é notoriamente conhecida no âmbito dos planejamentos sucessórios brasileiros, pois permite que- Politicas de cash holdings: uma abordagem dinamica das empresas Brasileiras.
Cash Holdings Policy: A Dynamic Analysis of Brazilian Companies 1. Introducao O nivel de cash holdings reflete as restricoes financeiras das empresas, o acesso ao crédito durante a crise (Almeida et al., 2004), a volatilidade do fluxo de caixa ou...- Accounting Conservatism and the Market Value of Cash Holdings in Brazil.
1 Introduction This study aims to analyze the relationship between conservative accounting policies and the value that shareholders attribute to the cash reserves of publicly traded companies listed on the official stock exchange of Brazil, called t...- Balanço - AES HOLDINGS BRASIL LTDA
- BALANÇO - ALFA HOLDINGS S.A
- Balanço - SOMPO INTERNATIONAL HOLDINGS BRASIL LTDA
- Balanço - ALFA HOLDINGS S.A
- ATA - Lecce Holdings S.A
- Sustainable economic development model for agricultural holdings based on effective corporate governance
During the last years of the post-crisis period, numerous barriers that have hindered the effective functioning of crisis integrated structures in the agro-industrial complex were especially hard. This situation forces top managers to apply the strategy of their division into highly specialized firms immediately after the consolidation of assets. The result of this situation is that the Russian...
- Reforma do Imposto de Renda apresenta desvantagens para holdings familiares
Lacerda: Reforma do IR tem desvantagens para holdings familiares
Além da proteção patrimonial, a adoção de holding familiar no planejamento sucessório propicia diversas vantagens, como a redução do custo da transmissão de patrimônio e da carga tributária da atividade. Entretanto, o Projeto de Lei...- Avianca Holdings anuncia redução de 30% a 40% na oferta de voos
A Avianca Holdings, que reúne as empresas Avianca (da Colômbia), Tampa Cargo, Aerolíneas Galápagos (Aerogal) e Taca, informou nesta sexta-feira (13) que decidiu reduzir a oferta de voos entre 30% e 40% a partir deste sábado (14). A restrição é válida...- Avianca Holdings anuncia redução de 30% a 40% na oferta de voos
A restrição é válida para voos internacionais e passa a valer a partir deste sábado (14) A Avianca Holdings, que reúne as empresas Avianca (da Colômbia), Tampa Cargo, Aerolíneas Galápagos (Aerogal) e Taca, informou nesta sexta-feira (13) que decidiu ...- Balanço - Lecce Holdings S.A
- IOF sobre Operações de Mútuo e Conta Corrente entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico e Holdings
Tácio Lacerda Gama - Caros amigos, bom dia! enquanto o material que escrevi não está disponível, falarei sobre meu tema, deixando, depois, dados mais precisos de legislação e jurisprudência para todos. Pro- fa. Maria leonor le...- Quando bem planejada, formação de holdings familiares traz benefícios
Se bem planejada, formação de holdings familiares traz benefícios
Existem vantagens societárias, administrativas, operacionais e fiscais na formação de holdings familiares, como solução de problemas recorrentes em uma sucessão patrimonial, que se ...- Balanço - TUCANO HOLDINGS III S.A
- Acórdão nº 2014/0052523-4 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ementa: PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência não são cabíveis para a análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, sendo certo que as peculiaridades do caso concreto ora ensejam a incidência da Súmula 7 do STJ, ora n
...RJ059793 . . CAROLINA GUERRA SARTI - SP272414 . EMBARGANTE. : NAS HOLDINGS LLC . ADVOGADOS. : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO E OUTRO(S) - . DF000138 . . ...- O impacto tributário do PL 2337/21 para as holdings de planejamentos sucessórios
Costruba: O impacto tributário do PL 2337/21 para as holdings
No dia 25 de junho, o presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021, o qual dispõe sobre a reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IR) e da Contri...- ATA - TUCANO HOLDINGS III S.A
- Politicas de cash holdings: uma abordagem dinamica das empresas Brasileiras.