integração regional
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 30 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.370.914,00, para Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8937, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 541, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 11.000.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8903, DE 30 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Integração Regional e do Bem-estar Social, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 2.800.000.000, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8905, DE 30 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 19 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 106.662.876.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- As Bases do Processo de Integração Regional e Considerações sobre a Experiência da União Europeia na Implementação dos Direitos, Garantias e Deveres Sociais
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‘Democracia tem que ser a base da integração regional’
EntrevistaMaior autoridade brasileira na posse do primeiro governo de esquerda da História da Colômbia, que ocorre no domingo em Bogotá, o chanceler viajou com a missão de transmitir a mensagem de que as relações entre Brasil e Colômbia são maiores d...
- LEI ORDINÁRIA Nº 8837, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 6.689.938.335,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.370.914,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.370.914,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 424, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 43.859.080.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 496, DE 11 DE MAIO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 106.662.876.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 2.181.818,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 03 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Integração Regional e do Bem-estar Social, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 2.800.000.000,00, para os Fins que Especifica.
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As dificuldades para o alcance da uniformização jurídica em matéria de direito do consumidor na União Europeia e no mercosul: empecilhos ao desenvolvimento da integração regional
Os processos de integração regional implicam a aproximação das ordens jurídicas para consolidar concordâncias quanto à sua regulação. Com isso, este trabalho examina a busca por aprofundamento da integração pela uniformização jurídica, verificando tentativas frustradas em direito do consumidor na União Europeia e no MERCOSUL, para, ao identificarem-se as dificuldades enfrentadas pelos blocos,...
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Lula fará defesa do diálogo e da integração regional em discurso a líderes da Celac
Agência O Globo -O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defenderá o diálogo e a integração regional durante um discurso nesta terça-feira na sétima cúpula da comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), em Buenos Aires, que mar...
- Mercosul e União Europeia: O estado da arte dos processos de integração regional, Segundo Karine de Souza Silva
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Em retorno à celac, lula agradece apoio contra golpe e reforça respaldo à integração regional
‘reencontro consigo mesmo’O presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou seu discurso ontem na 7ª cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), em Buenos Aires, para reforçar a importância da unidade regional, posic...
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Decreto nº 7.037 de 21/12/2009. APROVA O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH-3 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
... c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e ... passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 9649, DE 27 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.
... de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, na verificação prévia e supletiva da ... b) das Secretarias de Desenvolvimento Regional, de Defesa Civil, de Desenvolvimento do Cento-Oeste, e de Desenvolvimento ...
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Políticas de integração regional no governo Lula
Apresentação e discussão da diplomacia regional do governo de Luis Inácio Lula da Silva, com exposição das principais questões inscritas na agenda diplomática do Brasil, multilateral e regional. O ensaio começa por identificar as fontes do pensamento do governo Lula nas posições exibidas historicamente pelo PT, ao longo...
@1. Introdução: da “diplomacia presidencial” à “diplomacia partidária” Entre todas as políticas governamentais – macroeconômicas ou setoriais – que t&ecir... -
Em vigor
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
... X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento ... II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional" e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e servi\xC3" ...
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Em vigor
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
... internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes (Lei nº ... § 1º Cabe à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 8735, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993. Define Condições para Aquisição e Remoção de Alimentos Basicos Destinados a População Flagelada pela Seca, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional e do Ministerio do Exercito, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 5....