legitimo belem
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Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 5 de Septiembre de 2007
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores - Femecam visando ao desempenho conjunto para a implementação do Programa Saúde da Família não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a
... 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de ... interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, ... -
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores - Femecam visando ao desempenho conjunto para a implementação do Programa Saúde da Família não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a
... 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de ... interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, ... -
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores - Femecam visando ao desempenho conjunto para a implementação do Programa Saúde da Família não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a
... 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de ... interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1255/2005-002-08.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores - Femecam visando ao desempenho conjunto para a implementação do Programa Saúde da Família não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a
... 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de ... interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, ... -
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1361/2005-001-08.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores - Femecam visando ao desempenho conjunto para a implementação do Programa Saúde da Família não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a
... 1. A celebração de convênio entre o Município de Belém e a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de ... interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, ... -
A linguagem jurídica como instrumento de poder: uma análise discursiva e social do 'juridiquês
No dia a dia da prática do Direito no Brasil ocorre o uso excessivo da linguagem técnico-jurídica de forma antiquada e rebuscada, ao que diversos autores denominam como "juridiquês". Este trabalho objetivou apresentar o escopo analítico-conceitual acerca do tema "juridiquês" e discorrer quanto aos possíveis impactos de seu uso no acesso à Justiça. Foi realizada pesquisa exploratória,...
... de aproximação do cidadão à justiça” da advogada Mariana Belém (BELÉM, 2013), no qual a autora alertava para o uso da linguagem ... da nominalização fantasia um conhecimento social-mente legítimo ... Portanto, a nominalização para Fairclough é um fenômeno ... -
Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
... PROCURADOR: ALAN ROGERIO MANSUR SILVA ... AGRAVADO: MUNICIPIO DE BELEM - PA ... PROCURADOR: JOBER NUNES DE FREITAS ... PROCURADOR: BRUNO CEZAR ... -
Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
... PROCURADOR: ALAN ROGERIO MANSUR SILVA ... AGRAVADO: MUNICIPIO DE BELEM - PA ... PROCURADOR: JOBER NUNES DE FREITAS ... PROCURADOR: BRUNO CEZAR ... -
Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
... PROCURADOR: ALAN ROGERIO MANSUR SILVA ... AGRAVADO: MUNICIPIO DE BELEM - PA ... PROCURADOR: JOBER NUNES DE FREITAS ... PROCURADOR: BRUNO CEZAR ... -
Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
... PROCURADOR: ALAN ROGERIO MANSUR SILVA ... AGRAVADO: MUNICIPIO DE BELEM - PA ... PROCURADOR: JOBER NUNES DE FREITAS ... PROCURADOR: BRUNO CEZAR ... -
Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...
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