lei 10478
- Lei nº 10.478 de 28/06/2002. DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS DE FERROVIARIOS DA REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Em vigor Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08180968720174058300), 19-09-2019
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELAS TABELAS DA VALEC OU DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES. PROVIMENTO. I - De acordo com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, é assegurado aos Ferroviários admitidos até 31 de dezembro de 1969 a Complementação de Aposentadoria nos moldes previstos na Legislação Previdenciária. A Complementação...
- Acórdão de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2011/0112998-1 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Acórdão nº 2014/0283843-8 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2016/0326715-7 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2003/0092854-2 de T5 - QUINTA TURMA
- Decreto nº 11.036 de 07/04/2022. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Acórdão nº 2015/0324268-8 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2015/0095670-2 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº AgRg no REsp 1149780 / BA de T5 - QUINTA TURMA
- Acórdão nº AgRg no Ag 1423887 / BA de T1 - PRIMEIRA TURMA
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08013302220184058300), 20-02-2020
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELAS TABELAS DA VALEC OU DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. I - De acordo com a Lei n.º 8.186, de 21 de maio de 1991, é assegurado aos Ferroviários admitidos até 31 de dezembro de 1969 a Complementação de Aposentadoria nos moldes previstos na Legislação Previdenciária. A Complementação consiste na diferença entre
- Decreto nº 10.072 de 18/10/2019. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1715-41.2010.5.04.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 31 de Octubre de 2012
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08023518920204058000), 27-01-2022
PROCESSO Nº: 0802351-89.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outro APELADO: MARIA DA SOLIDADE DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: Kenya Blanca De Souza Sapucaia RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo EMENTA: ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08172218320184058300), 28-04-2020
PJE0817221-83.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO/REMESSA OFICIAL EMENTA ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. SERVIDOR DA CBTU. ADMISSÃO EM 1986. REGIME CELETISTA. CONCESSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA NO DECRETO 10.478/02. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. 1. Apelações, interpostas pela UNIÃO e pelo INSS, e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido,
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08094284820174058100), 20-02-2020
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELAS TABELAS DA VALEC OU DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. I - De acordo com a Lei n.º 8.186, de 21 de maio de 1991, é assegurado aos Ferroviários admitidos até 31 de dezembro de 1969 a Complementação de Aposentadoria nos moldes previstos na Legislação Previdenciária. A Complementação consiste na diferença entre
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1º Turma. (Processo 08027274420174058400), 12-12-2018
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIO DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS COM EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA EMPRESA SUCESSORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: A Preliminar de falta de Interesse de Agir, "em função da inexistência de complementação do benefício por parte da UNIÃO", éconfluentes com o exame do Mérito. II. PRESCRIÇÃO:...
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-326-21.2010.5.04.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Febrero de 2013
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1573-45.2012.5.02.0431)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TST. Agravo de instrumento provido por contrariedade à Súmula 327 do TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TST.
- Acórdão Nº 0021139-59.2016.5.04.0018 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 8ª Turma, 26-10-2017
- Acórdão Nº 0020031-92.2016.5.04.0018 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 9ª Turma, 29-10-2018