lei 10773 2003
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- Lei nº 10.773 de 21/11/2003. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA SAUDE, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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POLÍTICAS PÚBLICAS E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: problematizando o Seguro-Defeso da pesca artesanal
Considerado a principal política destinada à pesca artesanal brasileira nas últimas décadas, o Seguro-Defeso (SD) garante aos pescadores renda mínima no período de Defeso, quando ocorre interrupção forçada do trabalho. Este artigo busca realizar uma análise das contradições relacionados ao SD, abordando sua importância frente às características socioeconômicas dos pescadores, ao mesmo tempo em...
- Decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo CSJT-PCA - 4854-51.2019.5.90.0000) 25-10-2019
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Caucaia (Processo Nº 0001991-02.2011.5.07.0003), 2012-02-07
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Caucaia (Processo Nº 0001971-11.2011.5.07.0003), 2012-02-03
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Caucaia (Processo Nº 0002043-95.2011.5.07.0003), 2012-02-14
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Caucaia (Processo Nº 0001966-86.2011.5.07.0003), 2012-02-03
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Quixadá (Processo Nº 0002132-21.2011.5.07.0003), 2012-05-14
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0001908-83.2011.5.07.0003), 2012-01-27
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0001599-96.2010.5.07.0003), 2010-11-22
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Pacajus (Processo Nº 0001790-10.2011.5.07.0003), 2012-02-28
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0002150-42.2011.5.07.0003), 2012-03-07
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0002059-49.2011.5.07.0003), 2012-02-16
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000004-91.2012.5.07.0003), 2012-03-12
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0001563-20.2011.5.07.0003), 2012-01-23
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0002108-90.2011.5.07.0003), 2012-03-07
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0001464-84.2010.5.07.0003), 2010-10-21
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Pacajus (Processo Nº 0000938-20.2010.5.07.0003), 2010-08-12
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (Processo Nº 0000105-02.2010.5.07.0003), 2010-08-31
- Decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo CSJT - 32600-40.2006.5.90.0000)
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Exploração mineral e desenvolvimento humano: uma análise acerca da aplicação de recursos públicos oriundos da exploração mineral no município de Pedra Branca do Amapari
Pretende-se neste estudo analisar a exploração mineral no Município de Pedra Branca do Amapari a fim de verificar se a aplicação das receitas oriundas dessa atividade contribuiu para o cumprimento do desiderato constitucional do desenvolvimento humano e da função social dessa relevante atividade. A partir da perspectiva teórica do direito ao desenvolvimento e da dignidade da pessoa humana,...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 10773-11.2015.5.18.0016) 28-02-2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA....
- Diário Oficial Eletrônico N° 10.773 do Mato Grosso do Sul, 09-03-2022
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Acórdãos nº 2104238-17.2015.8.26.0000 de 17ª Câmara de Direito Privado, October 23, 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Expurgos Inflacionários. Liquidação de sentença transitada em julgado. Prevenção desta C. Câmara para apreciação dos recursos oriundos do processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Adoção do índice de 42,72% para cálculo da diferença não creditada quando da edição do Plano Verão em relaç
- Introdução