lei 11694
- LEI ORDINÁRIA Nº 11694, DE 12 DE JUNHO DE 2008. Altera Dispositivos da Lei 9.096, de 19 de Setembro de 1995 - Lei Dos Partidos Politicos, e da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo do Processo Civil, para Dispor Sobre a Responsabilidade Civil e a Execução de Dividas de Partidos Politicos.
- Indeferido Código de Processo Civil
- LEI - LEI 11694 22
- Acórdão nº 2010/0033193-8 de T3 - TERCEIRA TURMA
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Acordão do Quarta Turma, 11-09-2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. SUPOSTO VÍCIO NA CITAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À DISTINÇÃO DE CNPJS. TRIBUNAL A QUO QUE CONCLUIU PELA HIGIDEZ DA CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO...
- Acórdão nº 50026522620228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 23-02-2022
- Acórdãos nº 1024111-37.2014.8.26.0100 de 34ª Câmara de Direito Privado, 28 de Septiembre de 2016
- Acórdão nº 3921976 de Tribunal Superior Eleitoral, 8 de Abril de 2014
- Acórdãos nº 2201225-52.2014.8.26.0000 de 36ª Câmara de Direito Privado, 27 de Noviembre de 2014
- Execução por quantia certa contra o devedor solvente: instrução pela penhora
- Decisões Monocráticas nº 1252906 de STF. Supremo Tribunal Federal, 4 de Febrero de 2020
- Decisão monocrática Nº 1280259 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 24-06-2021
- Decisões Monocráticas nº 1179210 de STF. Supremo Tribunal Federal, 15 de Febrero de 2019
- Lei, LEI Nº 15.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. Consolida a legislação estadual relativa a eventos e da
- Ordinária, LEI Nº 15.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. Consolida a legislação estadual relativa a eventos e da
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11694/1997-000-01.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Diciembre de 2002
EMBARGOS - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DA NOVA RELAÇÃO CONTRATUAL ENUNCIADO Nº 337 DO TST 1)Os Embargantes, nas razões de Recurso de Revista, não transcreveram os trechos ou as ementas dos acórdãos ditos divergentes, nos termos do Enunciado nº 337 do TST; apenas colacionaram aos autos os arestos às fls. 291/316. Não foi suscitada violação a preceitos de lei...
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Penhora on line para a realização dos ideiais do Código de Processo Civil. Medida Excepcional?
O presente artigo destaca a importância do Instituto da Penhora On line, regulamentada pelo Código de Processo Civil recentemente, como medida destinada à maior e mais rápida satisfação do direito do exequente. Está atrelada a princípios processuais constitucionais no que diz respeito, especificamente, à entrega da tutela jurisdicional de modo mais efetivo e dentro de um tempo razoável,...
- O direito partidário
- Acórdão nº 2010/0033193-8 de T3 - TERCEIRA TURMA
- Decisão monocrática Nº 1169669 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 17-04-2021
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Acórdão nº AgRg nos EREsp 1159816 / SP de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, apreciar, em sede de recursal, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de...
- Decisão Monocrática nº 1422 de Tribunal Superior Eleitoral, 13 de Marzo de 2018
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11694/2001.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 21 de Mayo de 2003
8.923/94, que introduziu o § 4º do artigo 71 da CLT, a não-concessão do intervalo obriga o empregador a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento. Trata-se, na verdade, de uma indenização, cujo cálculo tem por base o salário/hora do empregado mais o adicional. Isto porque a norma legal é expressa em dizer
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Lei da PB que concedia descontos em mensalidades escolares é suspensa
Lei da PB que concedia descontos em mensalidades é suspensa
- Decisão monocrática Nº 0000094-22.2015.6.07.0000 de Tribunal Superior Eleitoral