lei 14182
- LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021
- Lei nº 14.182 de 12/07/2021. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
- Em vigor Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
- Versão original Decreto nº 11.042 de 12/04/2022. Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Em vigor Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
- Decreto nº 11.059 de 03/05/2022. Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
- Decreto nº 11.091 de 08/06/2022. Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Em vigor Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
- Em vigor Decreto Nº 11.042, de 12 de abril de 2022. Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts
- Decreto nº 10.798 de 17/09/2021. Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
- Decreto nº 10.838 de 18/10/2021. Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- Decreto nº 11.028 de 01/04/2022. Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
- Decreto nº 10.791 de 10/09/2021. Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Decreto nº 11.027 de 31/03/2022. Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
- Decreto nº 10.960 de 10/02/2022. Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Decreto nº 11.307 de 23/12/2022. Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.
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Acórdão nº 1.0000.22.179112-2/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 28-02-2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INCIDENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O incidente de pré-executividade tem sido admitido em caráter excepcional e, desde que, sem necessidade de dilação probatória.2. Sendo necessária a produção de provas para averiguar eventuais...
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Acórdão Nº 3402-010.287 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 22/03/2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja...
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Acórdão nº 2007/0022638-1 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. CIVIS. ATO OMISSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ADESÃO AO TERMO DE ACORDO. FACULDADE DO ANISTIADO.
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Acórdão nº MS 12614 / DF de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. CIVIS. ATO OMISSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. ADESÃO AO TERMO DE ACORDO. FACULDADE DO ANISTIADO.
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Acórdão nº 1.0024.05.647383-8/004(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 29 de Agosto de 2006
AÇÃO ORDINÁRIA - RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 14.182/92 - OCORRÊNCIA. É válido o ato revisional da Administração pública que desconte valores, pagos a maior, aos servidores inativos, desde que porém respeitado o devido processo legal e o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 65 da Lei 14.182/92.
- Decisão monocrática Nº 38569 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 01-08-2022
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As inconsistências jurídicas da privatização da Eletrobras
Souza Neto: Inconsistências jurídicas da privatização da Eletrobras
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Abuso no processo legislativo e poder de veto: o caso Eletrobras
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