lei 5655
- Medida Provisória nº 1.701-13 de 28/08/1998. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.701-15 de 27/10/1998. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.701-16 de 27/11/1998. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.772-18 de 13/01/1999. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.772-19 de 11/02/1999. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.772-23 de 02/06/1999. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.889-26 de 26/08/1999. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.889-28 de 22/10/1999. AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIARIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.580-1 de 21/08/1997. AUTORIZA A CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS E A UNIÃO A ADQUIRIREM AçÕES DA COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL, PARA EFEITO DE SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, BEM ASSIM O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DAS COMPANHIAS DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ E DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Controle social das migrações e gestão da diversidade. Reflexões para a construção de um novo marco normativo migratório brasileiro
O Brasil é um dos países latino-americanos com maior recepção migratória nas últimas décadas. Um dos principais efeitos desse fenômeno é o aumento da diversidade étnica das sociedades receptoras e, consequentemente, o surgimento de inúmeros problemas de adaptação dos imigrantes. As soluções políticas e jurídicas positivadas para tais questões são genericamente dadas por modelos teórico/práticos...
... No Brasil, o último movimento para elaboração de uma legislação de estrangeiros consiste no Projeto de Lei n. 5655/2009, apresentado pelo Executivo, que atualmente está aguardando parecer do relator na Comissão de Relações ... 58 INTERNATIONAL MIGRATION ... - Decreto nº 4.538 de 23/12/2002. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA COM A FINALIDADE DE CONTRIBUIR PARA A MODICIDADE DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AOS CONSUMIDORES FINAIS INTEGRANTES DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA.
- DECRETO LEI Nº 1512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera a Legislação do Emprestimo Compulsorio Instituido em Favor da Centrais Eletricas Brasileiras S.a. - Eletrobras e da Outras Providencias.
- A Migração Haitiana no Brasil sob a Ótica da Proteção Trabalhista
- Mão de Obra Estrangeira no Brasil e Brasileira no Exterior
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943)
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1701-013, DE 28 DE AGOSTO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1701-016, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1772-019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1772-020, DE 11 DE MARÇO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1889-024, DE 29 DE JUNHO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1889-026, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1957-030, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1701-015, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1772-017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujos Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1772-021, DE 08 DE ABRIL DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Receber em Valores Mobiliarios os Dividendos e Juros Sobre o Capital Proprio a Serem Pagos por Entidades de Cujo Capital o Tesouro Nacional Participe, e da Outras Providencias.