matasse
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Acórdão nº 1999.32.00.004971-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 28 de Mayo de 2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHO NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA FEDERAL. OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE VIGILÂNCIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva depende da demonstração da existência de um dano que tenha sido causado por ação ou omissão de agente da Administração Pública, estabelecendo um nexo de causalidade. 2. No caso em...
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Acórdão nº 1999.32.00.004971-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 28 de Mayo de 2013
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