p2m-share
- Em vigor Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1
- Outros. P2
- TERCEIROS - 10 P2
- Acórdão nº REsp 1211990 / RJ de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Empresas Privadas. PUBLICAÇÃO POSTO P2
- DECRETO Nº 0, DE 03 DE MARÇO DE 2010. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor de Empresa Via Bahia Concessionaria de Rodovia S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Amelia Rodrigues, No Estado da Bahia, Necessarios a Construção das Obras de Implantação da Praça de Pedagio P2.
- Decreto de 03/03/2010. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DE EMPRESA VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES, NO ESTADO DA BAHIA, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE PEDAGIO P2.
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-516886-12.2004.5.12.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 10 de Abril de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão relativa aos reajustes salariais foi devidamente examinada pelo Regional, e a prestação jurisdicional foi entregue em sua plenitude, embora contrária aos interesses do reclamado, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. EFICÁCIA LIBERTÓRIA. TRCT.
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-108285-63.2004.5.12.0010 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Febrero de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-66685-05.2003.5.12.0008 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Febrero de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-196185-21.2004.5.12.0031 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 20 de Febrero de 2013
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-620885-44.2005.5.12.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 330 DO TST. PARCELA P2 PREVISTA NO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Não se constata no acórdão embargado a omissão nem os vícios relacionados nos arts. 535 e incisos do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/FMS/2019. CPL. P2/FMS/2019 – Aquisição de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, cujos objetos foram ADJUDICADOS á FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 24.994.990/0001-99, nos itens 04, 07, 12, 19, 22, 25, 33, 37, 40, 44, 49, 73, 75 e 85 pelo valor total de R$ 241.939,86; HOSPITALMED EI...
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Pobreza e gênero: evolução dos indicadores de pobreza Foster-Greer-Thorbecke (FGT) para o Brasil
Objetivo: O objetivo desse artigo é avaliar a hipótese de que houve feminização da pobreza no Brasil nos anos de 2005 e 2015, utilizando-se dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir do índice de pobreza Foster-Greer-Thorbecke (FGT), foi calculada a proporção de pobres (P0) em relação ao restante da população, o hiato...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-859500-56.2004.5.12.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 22 de Mayo de 2013
RECURSO DE REVISTA - AUMENTO COMPENSATÓRIO ESPECIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. OPERADOR DE CAIXA - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - REAJUSTE SALARIAL. Em relação a estes temas não houve comprovação da divergência jurisprudencial alegada, nos termos das Súmulas 337, I, -a-, e 296, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido. PRÉ-CONTR
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-83186-76.2005.5.12.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 20 de Febrero de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-347386-13.2005.5.12.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 8 de Mayo de 2013
- Acórdão Inteiro Teor nº ARR-98-91.2010.5.12.0028 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Marzo de 2013
- P2, Pregão Presencial 002/2023: Registro de Preços p/ possível Aquisição de Areias para obras públicas.
- DECRETO Nº 0, DE 04 DE AGOSTO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquia e Cajati, No Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, No Estado do Parana, Necessarios a Construção das Obras de Implantação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P6.
- DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de São José Dos Pinhais e Tijucas do Sul, No Estado do Parana, e Nos Municipios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, No Estado de Santa Catarina, Necessarios a Construção das Obras de Implantação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P5.
- DECRETO Nº 0-006, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Novo Granada, Jose Bonifacio, Lins e Marilia, No Estado de São Paulo, Necessarios a Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3 e P4.
- Decreto de 14/07/2008 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE NOVA GRANADA, JOSE BONIFACIO, LINS E MARILIA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDAGIO P1, P2, P3 E P4.
- DECRETO Nº 0-003, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Planalto Sul S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Mandirituba e Rio Negro, No Estado do Parana, e Nos Municipios de Monte Castelo, Santa Cecilia e Correia Pinto, No Estado de Santa Catarina, Necessarios a Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3, P4 e P5.
- Decreto de 14/07/2008 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE MANDIRITUBA E RIO NEGRO, NO ESTADO DO PARANA, E NOS MUNICIPIOS DE MONTE CASTELO, SANTA CECILIA E CORREIA PINTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDAGIO P1, P2, P3, P4 E P5.