pedido imediato e mediato
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Acórdão nº 0007864-40.2008.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 29 de Agosto de 2011
... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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Acórdão nº 0007864-40.2008.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 29 de Agosto de 2011
... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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Acórdão nº 0007864-40.2008.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 29 de Agosto de 2011
... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).” (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)." (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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... causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)." (In: Código de Processo Civil Comentado, SP: Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, p. 568). II. Não há falar em litispendência na hipótese de pedido diferenciado que não foi objeto de apreciação em demanda similar anteriormente proposta, uma vez que não configura a tríplice identidade entre ações, conforme previsão do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. III.
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