Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- Mensagem de Veto Parcial nº 5 de 03/01/2022. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021 (Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021), que 'Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações'.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 11 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 69 de 01/10/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 6 de 10/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de março de 2022.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 23 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 57 de 11/09/2019. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Mensagem de Veto Parcial nº 669 de 11/12/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2019, (MP nº 889/19), que ¿Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa¿.
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DECRETO Nº 71618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972. Regulamenta a Aplicação da Lei Complementar 8, de 3 de Dezembro de 1970, que Institui o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico - Pasep.
... Regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,. ...
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Lei nº 14.129 de 29/03/2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
... de Contas da União, e o Ministério Público da União;. II – às entidades da ...VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de rmação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);. VII – Cartão ...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 71 de 27/12/2017. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de dezembro do corrente ano.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Estabelece Medidas para Estimular o Pagamento de Debitos Relativos ao Programa de FormaÇÃo do Patrimonio do Servidor Publico - Pasep, de Responsabilidade Dos Estados, do Distrito Federal, Dos Municipios, e de Suas Autarquias e FundaÇÕes; Altera o Artigo 1 da Lei 10.925, de 23 de Julho de 2004, para Prorrogar a Vigencia da ReduÇÃo a Zero das Aliquotas da ContribuiÇÃo para o Pis/pasep e da ContribuiÇÃo para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Incidentes Na ImportaÇÃo e Sobre a Receita Decorrente da Venda No Mercado Interno das Massas Alimenticias que Menciona.
...Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o ...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 74 de 03/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que 'Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 80 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 4 de 16/02/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, que 'Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de fevereiro de 2022.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 11 de 23/03/2018. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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LEI ORDINÁRIA Nº 12598, DE 21 DE MARÇO DE 2012. Estabelece Normas Especiais para as Compras, as Contratações e o Desenvolvimento de Produtos e de Sistemas de Defesa; Dispõe Sobre Regras de Incentivo a Area Estrategica de Defesa; Altera a Lei 12.249, de 11 de Junho de 2010; e da Outras Providencias.
...§ 1° O poder público poderá realizar procedimento licitatório:. I - ... - a exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o ...
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Em vigor
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
...ARTIGO 2. Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a ... à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos ...
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Lei Complementar nº 8 de 03/12/1970. INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte ...
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Medida Provisória nº 38 de 14/05/2002. DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DEBITOS TRIBUTARIOS DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DE MUNICIPIOS E DE EMPRESAS PUBLICAS E PRIVADAS EM PROCESSO DE FALENCIA OU DE LIQUIDAÇÃO, INSTITUI REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO - PASEP, RESTABELECE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE DEBITOS TRIBUTARIOS, INCLUSIVE DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE LUCRO INFLACIONARIO, CONCEDE BENEFICIOS FISCAIS A INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TRIBUTARIO ISONOMICO ENTRE PRODUÇÃO NACIONAL E A IMPORTAÇÃO DE PAPEL-JORNAL, ALTERA A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E A RELATIVA A COBRANÇA DE DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATORIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
... em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro ...
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DECRETO LEI Nº 2397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987. Altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas e da Outras Providencias.
...Art. 3° As contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Fundo de ... de investimento, ativo diferido e patrimônio" líquido, baixados no curso do período-base, ser\xC3"..., relativa a gastos realizados na formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos ... Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Art. 19. As empresas ...
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Em vigor
Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994. Altera a Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
... de 1991, e contribuições para o Programa" de Integração Social e para o Programa de Forma\xC3"ção do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), até o quinto ...ção Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), ...
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DECRETO Nº 612, DE 21 DE JULHO DE 1992. da Nova Redação Ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, Aprovado Pelo Decreto 356, de 7 de Dezembro de 1991, e Incorpora as Alterações da Legislação Posterior.
...Art. 12. 0 servidor civil ou militar da União, dos Estados, do ...á a cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ...
- DEC 8533 de 30/09/2015 - DECRETO. REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 9º-A DA LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA, E INSTITUI O PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL.
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Em vigor
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
... creditados em contas individuais pelo Programa" de Integração Social e pelo Programa de Formaç\xC3"ão do Patrimônio do Servidor Público;. VII - os seguros recebidos ...