Proteção da infância
370678 resultados para Proteção da infância
-
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo Ag-ARR - 2182-63.2015.5.08.0202)
... alocadas no empreendimento), inviabilizando a proteção normativa ao mercado de trabalho da mulher. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa Seleção Pública 012.2021 UPA Olinda SEI nº 2300000214.000047/2021-79 – A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Instituto Social das Medianeiras da Paz; Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Inst...
-
Acórdão Nº 1375442 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 06-06-2022
... relativamente à proteção à maternidade e à infância garantidos ... constitucionalmente, razão ...
- SECRETARIA DE SAÚDE Comissão Especial de Seleção II – Seleção Pública 014/2021 SEI n° 2300000214.000054/2021-71; Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas por dia na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA TORRÕES. Entidades Habilitadas:Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Fundação Manoel da Silva...
- SECRETARIA DE SAÚDE Convocação 2ª etapa SELEÇÃO PÚBLICA 014/2021 – UPA TORRÕES SEI N° 2300000214.000054/2021-71 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna pública a intimação das entidades Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra S3 Gestão em Saúde; Fundação Manoel da Silva Almeida; Institut...
- SECRETARIA DE SAÚDE CÔMPUTO PÓS JULGAMENTO RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 014/2021 SEI n° 2300000214.000054/2021-71 - UPA TORRÕES; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA Pontuação: 95,32; 2ª Instituto Social Medianeiras da Paz ISMEP Pontuação: 91,43; 3ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde Pontuação: 89,70; 4ª Instituto N...
- SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DE PROPOSTAS TÉCNICAS PÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 009/2021 SEI n° 2300000214.000053/2021-26 - UPA ENGENHO VELHO; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida – Pontuação: 96,48; 2ª Instituto Social das Medianeiras da Paz ISMEP – Pontuação 94,23; 3ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúd...
- SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DE PROPOSTAS TÉCNICAS PÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 007/2021 SEI n° 2300000214.000090/2021-34 - UPA Caruaru; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida – Pontuação: 99,28; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação 92,88; 3ª Associação Beneficente João Paulo II – Pontuação 8...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 004/2021 SEI n° 2300000214.000052/2021-81 - UPA BARRA DE JANGADA; Classificação: 1ª Instituto Social Medianeiras da Paz ISMEP Pontuação: 98,08; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 96,68; 3ª Instituto Diva Alves do Brasil IDAB – Pontuação: 80,35; 4ª Instituto Bras...
- SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DE PROPOSTAS TÉCNICAS PÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 002/2021 SEI n° 2300000214.000048/2021-13 - UPA Paulista; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida – Pontuação: 96,78; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação 91,42; 3ª Associação Beneficente João Paulo II – Pontuação...
- SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DE PROPOSTAS TÉCNICAS PÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Seleção Pública 012/2021 SEI n° 2300000214.000047/2021-79 - UPA OLINDA; Classificação: 1ª Instituto Social Medianeiras da Paz ISMEP – Pontuação: 98,08; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação 97,15; 3ª Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde I...
- Morte de menina: MP chamou atenção sobre perigo de carros alegóricos na dispersão desde 2019
-
Decreto nº 9.013 de 29/03/2017. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
... proteção do pescado durante as operações de descarga nos estabelecimentos que ... , indicação para alimentação de criança de primeira infância ou de grupos populacionais que apresentem condições metabólicas e ...
- SECRETARIA DE SAÚDE CÔMPUTO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS SELEÇÃO PÚBLICA 009/2022 – HOSPITAL DOM MALAN - PROCESSO SEI Nº 2300000214.000270/2022-05 – Cômputo após Julgamento de Recursos Administrativos; 1º Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP – pontuação: 99,05; 2º Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – pontuação: 98,21; Associação de Prot...
- SECRETARIA DE SAÚDE HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 015/2021 – HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO SEI N° 2300000214.000174/2021-78 - A Secretaria Estadual de Saúde no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Comissão Especial de Seleção II, torna público que as entidades: Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, Fundação Manoel da Silva Almeida, Insti...
-
Acórdão Nº 1000332-53.2017.8.01.0000 de TJAC. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Segunda Câmara Cível, 02-06-2017
... 1. Em razão da garantia constitucional de proteção previdenciária ... da infância e juventude com absoluta prioridade (art ...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 012/2021 SEI n° 2300000214.000047/2021-79 - UPA OLINDA; Classificação: 1ª Instituto Social Medianeiras da Paz ISMEP – Cômputo final 94,15; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Cômputo final 93,98; 3ª Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde INTS – Cômputo final 90,48; 4ª Ins...
-
Acórdão Nº 0810306-66.2020.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 09-02-2023
... MUNICÍPIOS, NO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DA ... INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, O DEVER DE GARANTIR E EFETIVAR, ...
-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-4300-67.2009.5.16.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 7 de Noviembre de 2012
... celebrou convênio com a Reclamada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), com o fim de custear as operações da associação durante a prestação de serviços públicos de saúde aos usuários do SUS. A Corte de origem decidiu que, constatada a culpa in vigilando e in eligendo do Reclamado Estado do Maranhão, o ente público deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da Reclamada AMAI, nos termos da Súmula nº 331, IV,...
-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2684800-83.2009.5.09.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Octubre de 2012
... alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e proteção à maternidade e à infância. Todas essas necessidades, a propósito, são consideradas direitos sociais fundamentais da pessoa humana, em conformidade com a Constituição Federal (art. 6º). A natureza alimentícia dos salários, registre-se, é até mesmo enfatizada expressamente pela Constituição da República (art. 100, § 1º). Ora, o atraso reiterado, significativo, dos salários do empregado...
- SECRETARIA DE SAÚDE Julgamento de Propostas Técnicas SELEÇÃO PÚBLICA 015/2021 – HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO SEI nº 2300000214.000174/2021-78; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA – Pontuação: 96,92; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 87,84; 3ª Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde INSAÚDE – Pontuação: 8...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 005/2021 SEI n° 2300000214.000050/2021-92 - UPA CAXANGÁ; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA – Pontuação: 97,38; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 91,93 Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publicação pa...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 011/2021 SEI n° 2300000214.000056/2021-60 - UPA NOVA DESCOBERTA; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida FMSA Pontuação: 98,36; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde – Pontuação: 91,93 Contar-se-á o prazo de até 03 dias úteis a contar do 1º dia útil após esta publica...
-
Acórdão Nº 0702376-18.2017.8.01.0001 de TJAC. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Segunda Câmara Cível, 18-12-2017
... EQUIPARAÇÃO ... PREVIDENCIÁRIOS. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO À ... CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA SOBRE A ... LEGISLAÇÃO ... constitucional de proteção previdenciária da infância" ... e juventude com absoluta prioridade (CF., art. 227, ... caput, c/c §3\xC2" ...
- SECRETARIA DE SAÚDE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS Seleção Pública 002/2021 SEI n° 2300000214.000048/2021-13 - UPA PAULISTA; Classificação: 1ª Fundação Manoel da Silva Almeida, Pontuação total alcançada – 96,78; 2ª Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra S3 Gestão em Saúde, Pontuação total alcançada – 91,66; 3ª Associação Beneficente João Paulo II, Pontuação total al...