regime da comunhão parcial de bens
149817 resultados para regime da comunhão parcial de bens
- Da comunicabilidade das verbas trabalhistas e fgts no regime da comunhão parcial de bens
-
Lei nº 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
... ção do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das ... Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não ... bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa ...
-
LEI ORDINÁRIA Nº 4121, DE 27 DE AGOSTO DE 1962. Dispõe Sobre a Situação Juridica da Mulher Casada.
... Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos ... II - a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido ... ?Art. 263. São excluídos da comunhão": ... I - As pensões, meios soldos montepios, ten\xC3" ... 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão: ... I - Os bens que ...
- Da sub-rogação no regime da comunhão parcial de bens. Aplicabilidade e efeitos
-
Em vigor
Lei do Divórcio
... coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse ... Quando o casamento se seguir a uma comunhão de vida entre os nubentes, existentes antes de 28 ... mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e ...
- A mudança de regime de bens da separação obrigatória para comunhão parcial sob o enfoque das nuances das restrições ao direito de amar
- A comunicabilidade das benfeitorias e frutos dos bens imóveis particulares no regime de comunhão parcial de bens: aspectos práticos na partilha da dissolução do casamento ou união estável
- O regime de comunhão parcial de bens e a responsabilidade patrimonial do cônjuge: uma análise à luz da jurisprudência do STJ