Regime jurídico dos servidores públicos civis
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo e
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo e
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, § 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo Em
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo e
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais de Acordo Com o Art. 110, Inciso I, §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 (regime Jurídico Único Dos Servidores Civis Públicos do Estado), C/c o Art. 53, Da Lei Complementar 322/2006, e Tendo e
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