sequestro de bens imóveis
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.