sequestro de bens imóveis
- Sargento oestentação: Polícia pede sequestro de bens do suspeito de agiotagem, no DF
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- Em vigor Lei Nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis n os 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n os 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n os 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de nove
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Acordao N° 1323233 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-03-2021
Apelação. Operação dubai. Sequestro de valores em dinheiro. Substituição. Bens imóveis. Adequação. I - nos termos dos arts. 125 e 132 do cpp, o sequestro do produto ou proveito da conduta ilícita poderá se dar sobre bens imóveis e móveis, não havendo determinação de preferência por quaisquer deles. Ii - considerando que as consequências da pandemia para a economia do país e do mundo são de pleno...
... SEQUESTRO DE VALORES EM DINHEIRO ... SUBSTITUIÇÃO. BENS IMÓVEIS. ADEQUAÇÃO ... I - Nos termos dos arts. 125 e ... -
Acordao N° 1375870 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-09-2021
Apelação criminal. Estelionato contra idosa. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens imóveis. Indeferimento do pedido de levantamento. Não localização dos produtos ou proveitos do crime. Possibilidade de incidência da constrição cautelar sobre bens ou valores equivalentes do investigado, ainda que de origem lícita. Art. 91, §§ 1º e 2º do cp. Exceção a impenhorabilidade do bem de família. Art. 3º
... MEDIDAS ... ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ... DE ... -
Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.
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Acórdão nº 2007.32.00.006562-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Agosto de 2013
1. A decisão recorrida, que deferiu o pedido de sequestro de bens imóveis do apelante, espelha fundamentação em que se denota que os bens ainda interessam ao processo (CPP, art. 118), impondo-se sua manutenção.2. Apelação desprovida.