súmula
-
Súmula nº 422 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 24 de Junio de 2015
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da d...
-
Súmula nº 342 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam...
- Súmula nº 491 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
-
LEI ORDINÁRIA Nº 12322, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Transforma o Agravo de Instrumento Interposto Contra Decisão que Não Admite Recurso Extraordinario Ou Especial em Agravo Nos Proprios Autos, Alterando Dispositivos da Lei No 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil.
...b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; . c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou ...
- Súmula vinculante nº 56 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Junio de 2016
-
Súmula nº 25 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
I - JuizA parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram
-
Súmula nº 366 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregado...
- Súmula nº 72 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 33 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 13 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 54 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 85 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 98 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 282 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963
- Súmula nº 5 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 303 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 43 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 195 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 113 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 14 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 377 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Abril de 1964
- Súmula nº 291 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 611 de STF. Supremo Tribunal Federal, 17 de Octubre de 1984
-
Súmula nº 473 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Diciembre de 1969
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Pub...
-
Súmula nº 51 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia...