súmula
- Súmula nº 263 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963
- Súmula nº 105 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963
- Súmula nº 280 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963
- Súmula nº 282 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963
- Súmula nº 423 de STF. Supremo Tribunal Federal, 1 de Junio de 1964
- Súmula nº 377 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Abril de 1964
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Súmula nº 164 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 30 de Junio de 2016
O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. Histórico: Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10...
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Súmula nº 263 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Abril de 2016
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que...
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Súmula nº 405 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Abril de 2016
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. Histórico: Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 405. Ação rescisória. Liminar. Antecipação d...
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Súmula nº 415 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Abril de 2016
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do cpc de 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verific...
- Súmula nº 536 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 538 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 558 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 540 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 548 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 544 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 550 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
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Súmula nº 285 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 17 de Marzo de 2016
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original...
- Súmula nº 475 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 124 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
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Súmula nº 432 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 13 de Febrero de 2012
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. ERR 147700-16.2006.5.24.0021 - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 12.08.2011 - Decisão unânime eber Candiota da Rosa DEJT 10.06.2011 - D...
- Súmula nº 431 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
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Súmula nº 440 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. ERR 156100-81.2005.5.05.0021 - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 06.08.2010/J-24.06.2010 - Decisão unânime ERR 879...
- Súmula nº 443 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
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Súmula nº 428 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Precedentes: Item I ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Iri...