Súmula
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Súmula nº 724 de STF. Supremo Tribunal Federal, 26 de Noviembre de 2003
AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação: DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/...
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Súmula nº 672 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Septiembre de 2003
O REAJUSTE DE 28,86%, CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES PELAS LEIS 8622/1993 E 8627/1993, ESTENDE-SE AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADAS AS EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DECORRENTES DOS REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELOS MESMOS DIPLOMAS LEGAIS. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003,...
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Súmula nº 299 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 24 de Agosto de 2016
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual in...
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Em vigor
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
... sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores. #Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97. Parágrafo único. O Ministro da ...
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Súmula nº 74 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Abril de 2016
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III- A vedação à produção de prova posterior pela parte co...
- Súmula nº 460 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 1 de Junio de 2016
- Súmula nº 461 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 1 de Junio de 2016
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Súmula nº 288 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 18 de Abril de 2016
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (nova redação para o item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016 I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e...
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Súmula nº 417 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Septiembre de 2016
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016...
- Súmula nº 235 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 271 de CE - CORTE ESPECIAL
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Súmula nº 395 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 24 de Agosto de 2016
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao proc...
- Súmula nº 227 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Súmula nº 234 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 208 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
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Súmula nº 128 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II...
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Súmula nº 338 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/
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Súmula nº 422 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 24 de Junio de 2015
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da d...
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Súmula nº 342 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam...
- Súmula nº 491 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 701 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Septiembre de 2003
- Súmula nº 630 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Septiembre de 2003
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Súmula nº 25 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
I - JuizA parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram
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Súmula nº 366 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Mayo de 2015
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregado...
- Súmula nº 72 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO