Decisão Monocrática nº 2010/0029716-2 de CE - CORTE ESPECIAL

Data06 Agosto 2010
Número do processo2010/0029716-2
ÓrgãoCorte Especial (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.735 - RS (2010/0029716-2) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA

RECORRENTE : A.P.

ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)

RECORRIDO : B.T.S.

ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ÓBICE DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA/STJ - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por A.P. com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no qual se alega ofensa aos arts. 538 e 884, do Código Civil e 51, IV, do CDC; 7º, III, 31, VIII, da Lei 8.987/95; além de divergência jurisprudencial.

O acórdão recorrido restou assim ementado:

"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. B.T.S.S.D.C. ADESÃO AO SISTEMA DE TELEFONIA. PLANTA

COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

Tratando-se de adesão ao serviço de telefonia através de plano conhecido como Planta Comunitária de Telefonia (PCT), não procede o pedido de restituição dos valores pagos pelo investimento. Isto porque a Portaria, que rege a contratação, não contempla estas vantagens. A contratação entabulada entre as partes, previa, em realidade, a doação da rede à CRT, em troca da operacionalização do sistema e manutenção, negócio, à época, vantajoso para ambas os contratantes. Abusividade ou enriquecimento sem causa não

constatados.

RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME."

Busca o recorrente a reforma do v. acórdão, sustentando, em síntese, que faz jus à retribuição acionária decorrente de adesão a plano de expansão de telefonia denominado "Planta Comunitária de Telefonia - PCT".

É o relatório.

O inconformismo recursal não merece prosperar.

Com efeito.

Verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto

fático-probatório e nas cláusulas do contrato firmado entre as partes, concluiu pela inexistência de eventual direito à retribuição acionária.

A propósito, o seguinte excerto do v. acórdão:

"Com isso, a pretensão da parte autora não encontra sustentáculo jurídico para que seja acolhida.

Cito, neste norte, os seguintes precedentes jurisprudenciais desta Câmara:

(...)

'APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARA EXPANSÃO DE REDE TELEFÔNICA. SISTEMA DE AUTOFINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES PELA CRT. Tendo os autores contratado implantação de sistema de telefonia...

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