Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-56500-30.2004.5.05.0019 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 29 de Agosto de 2012
Número do processo | AIRR-56500-30.2004.5.05.0019 |
Data | 29 Agosto 2012 |
Órgão | 7ª Turma (TST. Tribunal Superior do Trabalho do Brasil) |
TST - AIRR - 56500-30.2004.5.05.0019 - Data de publicação: 31/08/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
7ª Turma PPM/dsv
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. Não é possível verificar a indicada violação do artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, porque não foi suscitado o erro relativo a não inclusão da gratificação de função percebida pelo paradigma no cálculo das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação, no agravo de petição, o qual se insurgiu, conforme delineado pelo regional, somente quanto ao cálculo das diferenças em relação ao adicional por tempo de serviço. Incide, ao caso, o óbice da Súmula n° 297 do TST. A decisão regional ainda subsiste, pois consta no acórdão que a gratificação de função percebida pelo paradigma possui caráter pessoal e não integra o salário para o efeito de alterar o cálculo do paragonado, e, neste ponto específico, é necessário analisar a legislação infraconstitucional, o que é vedado ante o óbice do artigo 896, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-56500-30.2004.5.05.0019, em que é Agravante CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SEIXAS e Agravado BANCO BRADESCO S.A..
O reclamante, inconformado com o despacho às fls. 2772/2773 (seq. 01), oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista (fls. 2721/27683 - seq. 01), interpõe agravo de instrumento (fls. 2777/2817 - seq. 01), postulando o processamento daquele recurso.
Contraminuta às fls. 2849/2856 (seq. 01) e contrarrazões às fls. 2831/2845 (seq. 01).
Dispensado o parecer da Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, § 2°, II, do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- ERRO MATERIAL
O Tribunal Regional firmou o seguinte entendimento acerca da matéria, in verbis:
"Cuidam os autos de Execução em que se deferiu ao obreiro, dentre outros títulos, equiparação salarial ao modelo indicado na peça incoativa.
Iniciada a Execução com apresentação da conta de fls. 1157/1158, o executado opôs embargos à execução, impugnando, na oportunidade, a inclusão da verba adicional por tempo de serviço percebida pelo paradigma, em razão do caráter personalíssimo e seu reflexo em...
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