Acórdão Inteiro Teor nº RR-64-21.2010.5.04.0261 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 18 de Diciembre de 2012

Magistrado ResponsávelMaria de Assis Calsing
Data da Resolução18 de Diciembre de 2012
Emissor4ª Turma

TST - ED-RR - 64-21.2010.5.04.0261 - Data de publicação: 01/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(4.ª Turma)

GMMAC/r3/fgfl/l

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não é demonstrada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista n.º TST-ED-RR-64-21.2010.5.04.0261, em que é Embargante RAQUEL SANTOS DA COSTA e são Embargadas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e PROBANK S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

R E L A T Ó R I O

A Reclamante opõe Embargos de Declaração em face do acórdão turmário proferido em 7/11/2012, afirmando que o julgado é omisso.

Em mesa, na forma regimental.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e foram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

MÉRITO

A Reclamante afirma que a decisão embargada é omissa, (1) por não ter atentado para os limites da OJ n.º 335 da SBDI-1, (2) devido ao fato de que o Tribunal de origem reconheceu a nulidade do contrato com a Caixa Econômica Federal, (3) porque a OJ n.º 383 da SBDI-1 prevê a aplicação do princípio isonômico e (4) em razão da CEF ter usufruído da mão de obra.

Examina-se.

A Embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, tampouco manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos, na forma como prevista pela legislação processual. Na verdade, ela manifesta inconformismo questionando a própria decisão, que reestabeleceu a ordem jurídica e determinou o respeito à Constituição Federal, afastando a decisão regional que, suplantando a Súmula n.º 363 desta...

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