Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-44340-84.2008.5.11.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013
Data da Resolução | 10 de Abril de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 44340-84.2008.5.11.0012 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
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Turma GMRLP/cet/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO
- TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-44340-84.2008.5.11.0012, em que é Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e são Agravados NILCIVAN ATAIDE DE ALMEIDA e SERVIMEC ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 449/453, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 465/473, que o seu recurso merecia seguimento. Agravo processado nos autos principais. Contraminuta apresentada às págs. 481/487 do seq. 1, pela primeira agravada. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade.
FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.
DECISÃO
Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:
"PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/11/2010 - fl. 213; recurso apresentado em 23/11/2010 - fl. 214).
Regular a representação processual, fls. 13/15.
Satisfeito o preparo (fls. 23,147 e 146).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE
TRABALHO / APLICABILIDADE
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATORIAS E
BENEFÍCIOS / ADICIONAL
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 374, TST/TST.
- violação do(s) art(s). 7°, XXVI; 93, IX da CF.
Consta da ementa do v. Acórdão (F1.196):
'PRINCÍPIO DA ISONOMIA ADICIONAL DE CONFINAMENTO. PROCEDÊNCIA. Demonstrado através do conjunto probatório o trabalho na base de Urucu, juntamente com os demais empregados da litisconsorte e nas mesmas condições, ou seja, em jornada de quatorze dias trabalhados por quatorze de folga, em lugar isolado, com acesso e saída previamente programados, deslocando-se o reclamante, tão-somente, entre o alojamento e o local de efetivo cumprimento de suas atribuições...
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