Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-44340-84.2008.5.11.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013

Data da Resolução10 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 44340-84.2008.5.11.0012 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/cet/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO

- TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-44340-84.2008.5.11.0012, em que é Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e são Agravados NILCIVAN ATAIDE DE ALMEIDA e SERVIMEC ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.

Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 449/453, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 465/473, que o seu recurso merecia seguimento. Agravo processado nos autos principais. Contraminuta apresentada às págs. 481/487 do seq. 1, pela primeira agravada. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.

DECISÃO

Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/11/2010 - fl. 213; recurso apresentado em 23/11/2010 - fl. 214).

Regular a representação processual, fls. 13/15.

Satisfeito o preparo (fls. 23,147 e 146).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE

TRABALHO / APLICABILIDADE

REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATORIAS E

BENEFÍCIOS / ADICIONAL

Alegação(ões):

- contrariedade à(s) Súmula(s) 374, TST/TST.

- violação do(s) art(s). 7°, XXVI; 93, IX da CF.

Consta da ementa do v. Acórdão (F1.196):

'PRINCÍPIO DA ISONOMIA ADICIONAL DE CONFINAMENTO. PROCEDÊNCIA. Demonstrado através do conjunto probatório o trabalho na base de Urucu, juntamente com os demais empregados da litisconsorte e nas mesmas condições, ou seja, em jornada de quatorze dias trabalhados por quatorze de folga, em lugar isolado, com acesso e saída previamente programados, deslocando-se o reclamante, tão-somente, entre o alojamento e o local de efetivo cumprimento de suas atribuições...

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