Acórdão Inteiro Teor nº RR-1506-46.2011.5.02.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 19 de Febrero de 2014

Número do processoRR-1506-46.2011.5.02.0001
Data19 Fevereiro 2014
Órgão3ª Turma

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/rfs/mjr/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DAS VANTAGENS PESSOAIS INTITULADAS VP-GIP-062 e VP-GIP-092. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DA SDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de contrariedade à Súmula 294/TST suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DE REVISTA. CEF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DAS VANTAGENS PESSOAIS INTITULADAS VP-GIP-062 e VP-GIP-092. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DA SDI-1/TST. Na hipótese, trata-se de pedido de diferenças de vantagens pessoais em face de alteração na forma de cálculo pelo plano de cargos comissionados da CEF. A recente mudança de entendimento da SDI-1 no tocante à prescrição aplicável à hipótese enseja adaptação jurisprudencial por esta Turma quanto ao tema. A SDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR- -29798575.2006.5.12.0014, acórdão publicado em 08/11/2013, firmou o entendimento de que a situação em análise não configura lesão decorrente de ato único da empregadora, mas descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da gratificação de função no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor, sendo aplicável a prescrição parcial. Passa-se, assim, a perfilhar a diretriz traçada pelo órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1506-46.2011.5.02.0001, em que é Recorrente GERALDO DE JESUS FURTADO e Recorridas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF.

O TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante.

Inconformado, o Reclamante interpõe o presente agravo de instrumento.

Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

CEF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DAS VANTAGENS PESSOAIS INTITULADAS VP-GIP-062 e VP-GIP-092. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DA SDI-1/TST

A Corte de origem, no que interessa, manteve a r. sentença que reconheceu a prescrição total das vantagens pessoais.

Na revista, o Reclamante sustenta, em síntese, que deve ser aplicada a prescrição parcial, porquanto as vantagens pessoais são parcelas de trato sucessivo cuja lesão se renova mês a mês. Aponta violação dos arts. 7º, VI e XXIX, da CF, , 11, I, 457 e 468 da CLT, 269, IV, do CPC, bem como contrariedade às Súmulas 51 e 294, ambas do TST. Colaciona arestos para cotejo de teses.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de contrariedade à Súmula 294/TST suscitada no recurso de revista.

Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

B) RECURSO DE REVISTA

I) CONHECIMENTO

Atendidos os pressupostos gerais do recurso, passo à análise dos específicos.

CEF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DAS VANTAGENS PESSOAIS INTITULADAS VP-GIP-062 e VP-GIP-092. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DA SDI-1/TST

O Regional decidiu:

"3. Conforme acima relatado, sustenta o autor que o direito postulado na presente reclamação não resulta de ato único do empregador, já que não decorre de alteração contratual positiva, mas sim de mera omissão perpetrada pela reclamada, ao calcular as intituladas

'vantagens pessoais', lesão esta que se renova mês a mês.

Alega, em síntese, que o fato de o autor perceber o pagamento de

'função de confiança', no exercício de funções de maior fidúcia, antes de 1998, bem como de

'cargo de confiança', por ocasião da alteração da denominação das funções, não exime a empregadora do pagamento das diferenças salariais postuladas.

...

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