Introdução

AutorVânia Massambani
Ocupação do AutorAdvogada
Páginas13-15

Page 13

Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre os Estados, os tratados e Acordos se converteram na fonte principal do direito internacional, e assumem atualmente a função similar à que é exercida pela legislação interna dos Estados, pois regula as relações legais mais diversas entre países e organizações internacionais, nos campos mais variados do conhecimento humano.

O fenômeno da globalização econômica e o surgimento de sistemas regionais de integração fizeram crescer de forma acentuada o fluxo migratório de mão de obra para os mais diversos países em busca de boas oportunidades profissionais e de melhores condições de vida. O Brasil conta com grande quantidade de cidadãos que não habitam e não exercem suas atividades laborais em seu território nacional, da mesma forma que recebe muitos trabalhadores provenientes de outros países.

Todo este movimento traz como consequência o fato de que muitos migrantes, ao contribuírem para sistemas previdenciários de diversos países, even-tualmente não completem os requisitos para conseguir sua aposentadoria ou para obter outros benefícios, contando-se somente o tempo de contribuição de um dos países nos quais habitou.

Na esfera da seguridade social, há que se destacar o Convênio 118 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, o qual foi aprovado pelo Brasil em 24 de agosto de 1968. No art. 7º do Convênio, estabelece-se que os países signatários terão de se esforçar para participar de um sistema de aquisição e reconhecimento de direitos de segurança social. Este sistema deve principalmente prever a totalização dos períodos de trabalho para a contabilização previdenciária, de trabalho ou residência, os de aquisição, manutenção ou recuperação de direitos, bem como para o cálculo das aposentadorias.

Desta forma, é indispensável pôr em prática políticas públicas para a consecução de tais direitos.

No presente trabalho, apresenta-se um estudo sobre o Acordo Multilateral de Seguridade Social no MERCOSUL em virtude da livre circulação de trabalhadores no bloco, através do desenvolvimento de sua dimensão social e a internacionalização dos sistemas de previdência social, que passam a ter um papel muito importante

Page 14

para viabilização de todo esse processo. O objeto problematizado foi a proteção previdenciária prevista no Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL; qual a garantia em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT