Apresentação
Autor | Alexandre Agra Belmonte |
Páginas | 11-13 |
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Sempre me incomodou o fato de que o trabalhador, beneficiário dos direitos sociais inscritos na Constituição e ser integral como cidadão, tivesse plena liberdade para exercer os seus direitos políticos, mas que no ambiente de trabalho não pudesse minimamente exercer as liberdades de locomoção, consciência, crença, comunicação e expressão, esta nos planos individual e coletivo. Ou que, ao revés, admitido o seu exercício, pudesse exercê-los sem limitações.
Para se ter uma ideia dos conflitos relacionados ao exercício das liberdades que surgem no dia a dia das relações de trabalho, apresento as seguintes indagações:
Constatado o desaparecimento de certa mercadoria, pode o empregador impedir a saída dos trabalhadores e chamar a polícia ou fazer revista em armários, gavetas e automóveis funcionais?
Pode o empregado enviar a outros trabalhadores, durante o expediente e através do e-mail corporativo, correspondências e arquivos especificamente ligados à linha política de certo partido e até de fazer críticas ideológicas ou pregações religiosas no ambiente de trabalho?
Pode o empregador proibir o recebimento, pelos empregados, no ambiente de trabalho, de convocação para assembleia sindical?
O empregado tem o direito de folgar no dia da semana correspondente à sua crença religiosa ou em datas dela comemorativas?
Com base na liberdade de expressão, pode um professor de escola católica manifestar-se em sala de aula favoravelmente ao aborto e ao divórcio?
Pode uma empresa negar-se a contratar um trabalhador pelo só fato de usar barba como um dos mandamentos de sua religião, em vaga para trabalhar na cozinha de um restaurante, ou condicionar a admissão à retirada da barba?
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O empregador pode proibir o trabalhador de usar no ambiente de trabalho, quiçá em festejos de dias judaicos, turbante próprio de religião islâmica ou vestir-se de branco às sextas-feiras em razão de fé umbandista?
Pode uma fundação destinada a ajudar imigrantes despedir um empregado que, fora de suas atividades profissionais, preside um partido político francamente hostil à presença de imigrantes no país?
Pode o jornalista empregado recusar-se a fazer uma matéria que considera atentatória de suas convicções?
Pode o médico contratado por um hospital se recusar a praticar a interrupção voluntária da gravidez a pedido de mulher grávida, quando autorizada por lei, mas contrária à sua consciência?
Pode um comandante de aviação se recusar a realizar qualquer atividade...
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