Introdução

AutorRoberto Camilo Leles Viana
Ocupação do AutorAdvogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho
Páginas7-8

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A revolução biotecnológica que se operou no mundo nas últimas décadas trouxe grandes mudanças na maneira de se perceber o homem. Os progressos da ciência permitiram o conhecimento sobre aspectos antes intangíveis do ser huma no, proporcionando uma compreensão única sobre a origem e o desenvolvimento da espécie. O avanço instigado pelo Projeto Genoma Humano viabilizou a análise da composição genética de cada indivíduo e o diagnóstico de inúmeras doenças. A detecção, in vivo ou in vitro, de afecções de manifestação tardia conferiu à tec ções de manifestação tardia conferiu à tec iu à tec nologia genética as mais amplas potencialidades, nomeadamente no campo da medicina preditiva.

As possibilidades abertas pelo conhecimento preditivo, capaz de antever do enças antes de os sintomas se manifestarem, geram fascínio, mas também trazem consequências negativas nunca antes imaginadas para as relações sociais. Conco mitante aos benefícios alcançados em termos de qualidade e expectativa de vida estão as possíveis agressões ao ser humano. Além disso, a rapidez com que as ino vações são anunciadas não permite que se absorvam todas as implicações sobre o conhecimento produzido, fato que desafia os mecanismos tradicionais de obtenção do saber, dificultando a normatização e a discussão dos novos problemas. Lacunas se abrem entre as novas oportunidades e a necessidade de regulamentação.

No âmbito da relação trabalhista, a questão fundamental, a que os ordena âmbito da relação trabalhista, a questão fundamental, a que os ordena relação trabalhista, a questão fundamental, a que os ordenamentos jurídicos terão que responder, é a da admissibilidade ou não de acesso patronal à informação genética do trabalhador por meio da feitura de testes ge néticos, seja em sede de processo formativo do contrato de trabalho ou durante a vigência do vínculo laboral. O tema se justifica pela sua relevância não só jurídica, mas também social, visto que o conhecimento sobre os trabalhadores de maneira individualizada já é determinante para o mercado de trabalho.

Portanto, a discussão se dará em torno da realização dos testes genéticos no âmbito do contrato de trabalho a partir de uma aproximação fundada na dignidade humana e nos direitos fundamentais do homem, estruturando a pesquisa em capítulos, cada qual com uma abordagem direcionada para aspectos específicos que circundam o tema.

Assim, será feita uma explanação sucinta, mas essencial sobre as noções básicas da...

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