Espécies de prestações

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas459-459

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O Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuições daqueles que obrigatóriaou facultativamente a ele se filiam (denominados "segurados"), observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, garante a seus beneficiários os seguintes benefícios e serviços:

  1. para o segurado:

    · aposentadoria por invalidez;

    · aposentadoria por idade;

    · aposentadoria por tempo de contribuição;

    · aposentadoria especial;

    · auxílio-doença;

    · salário família;

    · salário maternidade;

    · auxílio-acidente.

  2. para o dependente do segurado:

    · pensão por morte;

    · auxílio-reclusão.

  3. para o segurado e seu dependente:

    · serviço social;

    · serviço de reabilitação profissional.

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, terá direito somente ao benefício de salário família e à reabilitação profissional, quando empregado. Não obstante a ausência de direito aos benefícios previdenciários, sua contribuição ao sistema permanece de cunho obrigatório.

    Note-se, ainda, que cada um dos benefícios, e também o serviço de reabilitação profissional, possui requisitos para sua percepção, não sendo suficiente para obtê-los apenas a filiação e o pagamento das contribuições. O segurado ou o dependente, portanto, que pretender obter alguma...

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