Acórdão nº 860273 de 2ª Turma, 29 de Abril de 2014

Data29 Abril 2014
Número do processo860273

Desição

A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.04.2014

Partes

Agte.(s) : Petrobras Distribuidora S/A

adv.(a/S) : DÉcio Flávio Gonçalves Torres Freire e Outro(a/S)

agdo.(a/S) : Município de Belo Horizonte

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

Indexação

- ENTENDIMENTO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, INSTITUIÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MUNICÍPIO

Observação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014

Publicação

- Acórdão(s) citado(s)

(TAXA)

RE 198904 (2ªT), RE 220316 (2ªT)

(DEVIDO PROCESSO LEGAL)

ARE 748371 RG

Número de páginas: 5

Análise: 05/05/2014, TIA

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