Processo Nº 10539/026/00, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Segunda Camara, 14 de Agosto de 2002

EmissorSegunda Camara
Número do processo10539/026/00
ConselheiroEdgard Camargo Rodrigues
Data de resolução14 de Agosto de 2002
Tipo de processoContrato

SENTENÇA:

Tc 10539/026/00 $$ Julgo Regular O 1º Termo De Altera$@o (folhas 358/359). $$ Publica$@o Do Extrato:

Doe De 18.07.2001. $$ Processo:

Tc 010539/026/00 $$ $$ Contratante:

Companhia De Saneamento Basico Do Estado De S@o Paulo - Sabesp $$ Contratada:

Nheel Quimica Ltda $$ Objeto:

Fornecimento De Cloreto F¢rrico Para Tratamento De Agua $$ Em Julgamento:

Quarto Termo De Ajuste Final Do Contrato Numero 11.851/99.01 $$ Data:

31.08.01 $$ Objeto:

Considerar Encerrado O Contrato A Partir De 09.04.01 E Reduzir O Valor Contratual Em 2,14% $$ Doe:

07.09.01 $$ Autoridades Responsaveis:

Luiz Fernando B. Guimar@es, Superintendente De Suprimentos E Contrata$#es Estrat¢gicas E Carlos Eduardo De Oliveira Sesso, Departamento De Licita$#es De Materiais E Equipamentos $$ Extrato:

Pela R. Decis@o De Fls. Foram Julgados Regulares O Quarto Termo De Ajuste Final Do Contrato Numero 11.851/99.01 (fls. 463/464) E Ato Determinador De Despesa. $$ Autorizadas, Desde Ja, Vista E Extra$@o De Copias Em Cartorio. $$

Publique-se $$ Publica$@o Do Extrato:

Doe De 25.05.2002 $$

ACÓRDÃO:

Tc-010539/026/2000 $$ $$ Contratante:

Sabesp - Companhia De Saneamento Basico Do Estado De S@o Paulo $$ Autoridade Responsavel Pela Abertura Do Certame Licitatorio; S¢rgio Pinto Parreira (diretor De Gest@o De Assuntos Corporativos) $$ Autoridades Responsaveis Pela Homologa$@o, Ordenadores Da Despesa E Autoridades Que Firmaram Os Instrumentos:

Ariovaldo Carmignani (diretor Presidente) E S¢rgio Pinto Parreira (diretor De Gest@o De Assuntos Corporativos) $$ Objeto:

Fornecimento De Cloreto F¢rrico Para Tratamento De Agua $$ Contratada:

Nheel Quimica Ltda $$ Em Julgamento:

Contrato Celebrado Em 25.02.2000. Licita$@o - Concorrncia Publica. Valor - R$3.138.240,00 $$ Vistos, Relatados E Discutidos Os Autos. $$ Acorda A Primeira Camara Do Tribunal De Contas Do Estado De S@o Paulo, Em Sess@o De 20 De Junho De 2000, Pelo Voto Dos Conselheiros Claudio Ferraz De Alvarenga, Presidente E Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho E Edgard Camargo Rodrigues, Na Conformidade Das Correspondentes Notas Taquigraficas, Julgar Regulares A Licita$@o, O Contrato E Os Atos Determinantes Da Despesa. $$...

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