Processo Nº 7948/026/95, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Segunda Camara, 5 de Febrero de 2001

EmissorSegunda Camara
Número do processo7948/026/95
ConselheiroClaudio Ferraz De Alvarenga
Data de resolução 5 de Febrero de 2001
Tipo de processoContrato

OBJETO:

Demoli¦`o Parcial Da Estrutura Remanescente Do Edificio Sede Ii Da Cesp, Localizado A Av. Paulista Numero 2064 E Que Comp{e Como Outras Edifica¦{es O Shopping Denominado "center 3". $$ Contrato Celebrado Em 10.02.95. Licita$@o - Concorrencia Publica.$$ Valor - R$ 577.000,00. Termo Aditivo Celebrado Em 11.09.95 (acr}scimo No Valor). Justificativas Apresentadas Em Decorrencia Das Assinaturas De Prazo, Nos Termos Do Artigo 2, Xiii Da Lei Complementar 709/93, Pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Publicados Em 15.12.95 E 12.07.96 $$ Recurso Ordinario Da Decis`o De 16.12.97 $$

DECISÃO:

Tc 7948/026/95 $$ Ata Da 45 Sess`o Ordinaria Da Primeira Camara, Realizada Em 16.12.97 - Dez97 - $$ A Egr}gia Camara, Considerando Que O Procedimento Adotado Pela Origem Feriu O Disposto No Paragrafo Unico Do Inciso Ii Do Artigo 48 Da Lei Numero 8.666/93, Bem Como Que O Termo Aditivo Gerou Despesa Impropria Para A Cesp, Por Entender Que A Contrata¦`o De Firma Especializada Para Acompanhamento Da Demoli¦`o Seria De Responsabilidade Da Vencedora, E Considerando, Ainda, Que As Justificativas Apresentadas N`o Lograram Regularizar As Falhas Apontadas, Decidiu Julgar Irregulares A Concorrencia Publica, O Contrato E O Termo Aditivo, Aplicando-se Os Incisos Xv E Xxvii Do Artigo 2 Da Lei Complementar Numero 709/93, Procedendo-se Aos Oficiamentos De Estilo. $$

RECURSOS:

Tc 7948/026/95 $$ Ata Da 36 Sess`o Ordinaria Do Tribunal Pleno, Realizada Em 21.10.98...

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