Conclusão

AutorÉrica Fernandes Teixeira
Ocupação do AutorDoutora e mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas
Páginas193-200

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O presente trabalho demonstrou que a exclusão social consiste num dos principais problemas a serem enfrentados com armas eficazes pelas nações de todo o mundo. Exprime a crise de valores sociais, fortalecida pelas práticas precarizantes e flexibilizadoras que insistem em atacar os direitos sociais. Para combater essa tendência excludente, tão cara aos sistemas ultraliberais, necessário trilhar o caminho do desenvolvimento econômico, social, político e cultural, buscando efetivar os instrumentos para dignificação do cidadão. Neste estudo foram elucidados os reais instrumentos de que dispõe o cidadão para promover, como verdadeiro protagonista, uma sociedade mais justa, menos desigual e mais humana. Os diversos obstáculos à generalização dos direitos sociais trabalhistas e previdenciários foram analisados. Vimos que vários dos argumentos utilizados para atacar o primado do trabalho e o sistema previdenciário são, em grande parte, superdimensionados.

Verificamos que os ramos jurídicos sociais possuem papel essencial na promoção dos direitos humanos, atenuando as forças do capital perante o indivíduo. A relação de emprego formal, regida pelo Direito do Trabalho, e o Direito Previdenciário foram analisados como instrumentos que contribuem para aumentar a dignificação do cidadão. As tutelas imperativas deferidas especialmente por estes ramos jurídicos permitem melhor distribuição de renda e redução das desigualdades, sendo fundamentais para promoção de uma sociedade inclusiva. Como verificado nesse estudo, o sistema capitalista incorporou em seu âmago uma essencial função social, harmonizando-se com os direitos fundamentais da pessoa humana.

O ramo jurídico trabalhista vem, ao longo da história, atuando em prol do aperfeiçoamento da condição humana no mercado de trabalho da sociedade capitalista. Através da relação de emprego formal, confere aos indivíduos não somente uma das formas de se conectarem dignamente ao sistema produtivo, mas também lhes confere afirmação social e poder. Por tudo isso, verificamos que o Direito do trabalho instrumentaliza a afirmação da Democracia no Estado Democrático de Direito.

Como foi demonstrado, o Direito Previdenciário também possui um forte papel inclusivo na sociedade brasileira. Como verificado, a relação de emprego, juntamente com o sistema previdenciário estatal, forma um efetivo manto protetor contra as desigualdades produzidas pelo sistema capitalista, além de contribuir para a promoção da justiça social. Comprovamos que o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário exprimem a dimensão mais inclusiva dos Direitos Sociais. Ambos os ramos jurídicos

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objetivam emancipar o indivíduo em face do mercado, tendo o fundamental papel de promover a cidadania, sendo, pois, condição essencial para a existência do próprio Estado Democrático de Direito.

Vimos que com a desmercantilização do labor humano, o ramo justrabalhista enobrece e beneficia o trabalho com regras distintas dos meros ditames do mercado, objetivando sempre atenuar o conflito entre capital e trabalho. A relação de emprego formal, regulada pelo Direito do Trabalho, visa fornecer ao indivíduo condições de sobrevivência em níveis dignos. É através desta relação que o ser humano obtém sua afirmação em sua dimensão mais plena, seja no aspecto pessoal, social, econômico ou mesmo familiar. Por tais razões, a valorização ao trabalho digno nas principais economias capitalistas ocidentais afirma-se como um dos pilares da democracia social no mundo contemporâneo. Onde o Direito ao Trabalho e o Direito Previdenciário não forem assegurados por regras estatais, visando especialmente a supremacia dos direitos do indivíduo, não haverá uma sociedade efetivamente democrática.

Observamos que a constitucionalização dos direitos trabalhistas e previdenciários ocorrida durante o Estado Social de Direito representou uma fase de transição rumo à efetiva Democracia. O trabalho humano, realizado através da relação de emprego formal, assumiu valor incontestável, sendo um dos mais eficazes instrumentos de dignificação da pessoa humana. Conjugado com o Direito Previdenciário, compõe o rol de fundamentais direitos sociais do cidadão, estabelecidos, solidificados e potencializados no Estado Democrático de Direito. Todo o complexo de princípios e regras constitucionais assume nesse período um novo paradigma conceitual, centrado na relevância da pessoa humana e sua dignidade. Dessa forma, podemos afirmar que o amadurecimento da Democracia teve forte influência na eclosão de ramos jurídicos sociais, em especial, repita-se, o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário.

Constatamos que os avanços tecnológicos criaram novos postos de trabalho, além de criar novas necessidades para os indivíduos, elevando o mercado de consumo. Também propiciaram o aumento da expectativa de vida dos cidadãos, o que necessariamente demanda novos serviços e grande tutela. Em especial, o aumento da expectativa de vida alerta para a necessidade de preservação do poder aquisitivo desses cidadãos nesses períodos de idade mais avançada, o que se torna possível...

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