Acórdão Inteiro Teor nº RO-444/2001-008-07.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 19 de Septiembre de 2007

Magistrado ResponsávelMinistro Renato de Lacerda Paiva
Data da Resolução19 de Septiembre de 2007
Emissor2ª Turma

TST - RR - 444/2001-008-07-00.7 - Data de publicação: 11/10/2007

PROC. Nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7

A C Ó R D Ã O

  1. Turma

GMRLP/aps/cl

RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECRETO MUNICIPAL. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e -c- do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO. O preceito insculpido no artigo 7º, IV, da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para a fixação de qualquer remuneração, no intuito de evitar a indexação da economia e impedir o aumento dos salários com base nos seus reajustes, o que ensejaria processo inflacionário. Assim, a vinculação do salário do empregado ao salário mínimo é vedada. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7 em que é Recorrente EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB e Recorrido HILDIBERTO LUNA CAVALCANTE.

O Tribunal do Trabalho da Sétima Região, mediante o acórdão de fls. 160/162,

rejeitou as preliminares de litispendência e de prescrição total do direito de ação do recorrido e, no mérito, negou-lhe provimento.

A reclamada interpôs embargos de declaração às fls. 165/169, e o Tribunal Regional, às fls. 185/187, deu-lhes parcial provimento.

Inconformada, a reclamada interpõe recurso de revista, pelas razões de fls. 189/198, com amparo nas alíneas -a- e -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Postula a reforma do decidido em relação aos seguintes temas: 1. Prescrição, por dissenso pretoriano e contrariedade à Súmula 294/TST; 2. Salário vinculado ao mínimo legal, por violação dos artigos 7º, IV e 37, XIII, da Constituição Federal e dissenso pretoriano.

O recurso foi admitido pelo despacho de fl. 201.

Contra-razões às fls. 206/210.

Sem remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do artigo 82, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

Recurso tempestivo (acórdão publicado em 05/05/2004, conforme certidão de fl. 188 e protocolo à fl. 189, em 11/05/2004), regular a representação processual (fl. 199), preparo correto (depósito recursal à fl. 138 e custas à fl. 137), cabível e adequado, o que autoriza a apreciação dos seus pressupostos específicos de admissibilidade.

1 - PRESCRIÇÃO

CONHECIMENTO

A recorrente sustenta que as alterações introduzidas pela Constituição Federal de 1988 com relação a prescrição qüinqüenal não atingem o presente caso, na medida em que a legislação que asseguraria o pretenso direito do autor é anterior a 05 de outubro de 1988. Aponta contrariedade à Súmula nº 294 e dissenso pretoriano.

O Tribunal Regional fundamentou à fl. 161:

-Não há, também, que se falar em prescrição total, pois as parcelas concedidas são a partir de maio 2000 (fl. 108) e a reclamatória foi ajuizada em fevereiro de 2001 (fl. 02).-

Em sede de embargos declaratórios à fl. 186:

-Prima facie, não se fez, efetivamente a apontada distinção, mas, na verdade, adianta-se que a parte final do...

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