Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 19 de Septiembre de 2007

Magistrado ResponsávelMinistro Renato de Lacerda Paiva
Data da Resolução19 de Septiembre de 2007
Emissor2ª Turma

TST - RR - 44400-27.2001.5.07.0008 - Data de publicação: 11/10/2007

PROC. Nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7

A C Ó R D Ã O

  1. Turma

GMRLP/aps/cl

RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECRETO MUNICIPAL. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e -c- do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO. O preceito insculpido no artigo 7º, IV, da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para a fixação de qualquer remuneração, no intuito de evitar a indexação da economia e impedir o aumento dos salários com base nos seus reajustes, o que ensejaria processo inflacionário. Assim, a vinculação do salário do empregado ao salário mínimo é vedada. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-444/2001-008-07-00.7 em que é Recorrente EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB e Recorrido HILDIBERTO LUNA CAVALCANTE.

O Tribunal do Trabalho da Sétima Região, mediante o acórdão de fls. 160/162,

rejeitou as preliminares de litispendência e de prescrição total do direito de ação do recorrido e, no mérito, negou-lhe provimento.

A reclamada interpôs embargos de declaração às fls. 165/169, e o Tribunal Regional, às fls. 185/187, deu-lhes parcial provimento.

Inconformada, a reclamada interpõe recurso de revista, pelas razões de fls. 189/198, com amparo nas alíneas -a- e -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Postula a reforma do decidido em relação aos seguintes temas: 1. Prescrição, por dissenso pretoriano e contrariedade à Súmula 294/TST; 2. Salário vinculado ao mínimo legal, por violação dos artigos 7º, IV e 37, XIII, da Constituição Federal e dissenso pretoriano.

O recurso foi admitido pelo despacho de fl. 201.

Contra-razões às fls. 206/210.

Sem remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do artigo 82, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

Recurso tempestivo (acórdão publicado em 05/05/2004, conforme certidão de fl. 188 e protocolo à fl. 189, em 11/05/2004), regular a representação processual (fl. 199), preparo correto (depósito recursal à fl. 138 e custas à fl. 137), cabível e adequado, o que autoriza a apreciação dos seus pressupostos específicos de admissibilidade.

1 - PRESCRIÇÃO

CONHECIMENTO

A recorrente sustenta que as alterações introduzidas pela Constituição Federal de 1988 com relação a prescrição qüinqüenal não atingem o presente caso, na medida em que a legislação que asseguraria o pretenso direito do autor é anterior a 05 de outubro de 1988. Aponta contrariedade à Súmula nº 294 e dissenso pretoriano.

O Tribunal Regional fundamentou à fl. 161:

-Não há, também, que se falar em prescrição total, pois as parcelas concedidas são a partir de maio 2000 (fl. 108) e a reclamatória foi ajuizada em fevereiro de 2001 (fl. 02).-

Em sede de embargos declaratórios à fl. 186:

-Prima facie, não se fez, efetivamente a apontada distinção, mas, na verdade, adianta-se que a parte final...

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