21. Dos crimes contra a fé pública

AutorLeonardo Castro
Páginas544-588
544 DIREITO PENAL
21 DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
21.1. COMO O ASSUNTO É COBRADO EM
CONCURSOS PÚBLICOS
Em regra, as bancas pedem a distinção entre os crimes contra a fé
pública – principalmente, entre a falsidade material e a falsidade ideo-
lógica. Para não confundir um delito com outro, a regra é simples:
(a) Na falsidade material, o documento, em si, é falso. Pode ter sido
criado ou pode ser resultado de alteração de documento verdadeiro.
Dois exemplos:
João precisa de uma certidão de “nada consta”.
No entanto, possui condenação criminal
transitada em julgado. Nesse caso, ele pode:
Criar uma certidão, do “zero”. Inserir “nada consta” em uma
certidão verdadeira, rasurando-a
(b) Na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro. No entanto, o
agente: (I) omite informação que nele deveria constar; (II) insere
ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
Dois exemplos:
LEONARDO CASTRO 545
João deveria informar que está requerendo segunda via, mas não o
fez, dolosamente (“omitir”);
(1) Ao informar o nome do requerente, João preencheu o requerimento
e disse se chamar “Carlos da Silva” (“inserir”).
×Note que, em ambas as hipóteses, o documento, em si, é verdadeiro.
A falsidade reside na informação omitida ou nele inserida (falsidade
ideológica), e não no documento. Difere da situação em que, me-
diante rasura, o sujeito insere ou apaga informação de documento
verdadeiro (falsidade material).
Além disso, cuidado para não confundir a falsidade ideológica com o
delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do CP. Neste, o sujeito
atribui a si ou a terceiro falsa identidade, sem fazer uso de documento.
Caso haja o emprego de documento falso, o crime será o do artigo 304
do CP (uso de documento falso). Veja o exemplo a seguir, extraído de
notícia do G1:
Segundo a Polícia Militar, ele pode responder pelos crimes de cárcere
privado, falsidade ideológica porque teria dado um nome falso aos
policiais e corrupção ativa. ERRADO!
O CRIME: FALSA IDENTIDADE.
Esses são alguns dos erros mais comuns ao distinguir os crimes con-
tra a fé pública. Ao longo deste material, você encontrará algumas ou-
tras comparações de conceitos que podem cair em sua prova.
546 DIREITO PENAL
21.2. DA MOEDA FALSA
21.2.1. MOEDA FALSA
Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou
papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia,
importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou
introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º. Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa
ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é
punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º. É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcio-
nário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que
fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º. Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda,
cuja circulação não estava ainda autorizada.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DESTAQUES
×Crimes simples;
×Crime comum (exceto no § 3º);
×Crime formal;
×Crime instantâneo ou permanente
(“guarda”, no § 1º);
×Crime de perigo concreto;
×Crime comissivo;
×Crime de forma livre;
×Crime não transeunte;
×Crime unissubjetivo;
×Crime plurissubsistente.
- O crime de moeda falsa não é compatível
com o princípio da insignificância.
- Se grosseira a falsificação, não se fala
em crime de moeda falsa por ser hipótese
de crime impossível (CP, art. 17), mas pode
ficar caracterizado o crime de estelionato.
21.2.1.1. CONDUTA
A conduta consiste em falsif‌icar moeda metálica ou papel-moeda de
curso legal no país ou no estrangeiro. O delito pode se dar de duas
formas: pela contrafação, quando o agente fabrica a moeda falsa (ex.:
particular que imprime dinheiro), e pela falsif‌icação-alteração, quando

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